DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Publicado por: 
Vital Araújo da Silva 
Código Identificador:335863AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 002/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 
2023. RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO 
 
―PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 35.271, DE 06 DE JANEIRO DE 
2023, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.019, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chaval, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 9 a 22 de janeiro de 2023, continuam em vigor as 
medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do 
Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. 
  
Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19.  
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 22 de janeiro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B24547E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 
2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, UM TERRENO NA RUA JOAQUIM 
AMÂNCIO DA SILVA TELES, BAIRRO PORTO 
DA MISSA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 
inciso XXIV, 22, incisos II e III, artigos 182; 185 e 216, §5º da 
Constituição Federal da República do Brasil e de acordo com o que 
lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 
D E C R E T A : 
  
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento 
Administrativo nº 2023.01-011, para os fins de desapropriação de seu 
pleno domínio a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o 
seguinte imóvel: Um Terreno na Rua Joaquim Amâncio da Silva 
Teles, Bairro Porto da Missa, Zona Urbana, no Município de Chaval - 
CE. Limites e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice do ponto P01 ao ponto P2, ao Sul confinando com a Rua 
Joaquim Amâncio da Silva Teles, medindo 30,50m, seguindo ao Leste 
do ponto P2 ao P3 confinando com a Travessa Joaquim Amâncio da 
Silva Teles, medindo 8,34m, do ponto P3 ao P4, confinando com a 
Travessa Joaquim Amâncio da Silva Teles, medindo 27,70m, do 
ponto P4 ao ponto P5 ao Norte, confinando com a Travessa Joaquim 
Amâncio da Silva Teles, medindo 30,50m, do ponto P5 ao ponto P6 
confinando com a Travessa Joaquim Amâncio da Silva Teles, 
medindo 40,00m, do ponto P6 ao ponto P1 fechando o perímetro com 
a Rua Joaquim Amâncio da Silva Teles, medindo 3,46m. 
Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de 
projeção UTM. 
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de Chaval/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 

                            

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