DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
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que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover projetos de urbanização com a construção 
de praça de lazer em face da necessidade de se implementar melhorias 
na sede do município. 
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
Chaval/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de Granja/CE. 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Granja, Estado do Ceará, aos 11 dias 
do mês de Janeiro do ano de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:55118989 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 022/GAB/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER, 
LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM AMÂNCIO 
DA SILVA TELES NO BAIRRO PORTO DA 
MISSA, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE 
CHAVAL/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de uma Praça 
de Lazer na Rua Joaquim Amâncio da Silva Teles, no Bairro Porto da 
Missa, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e havendo terreno 
compatível com a premência mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício 
para construção de uma Praça de Lazer na Rua Joaquim Amâncio da 
Silva Teles, Bairro Porto da Missa, Zona Urbana do Município de 
Chaval/CE. 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3CA449C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº023/GAB/2023. 
 
DEFINE O BANCO DE GESTORES ESCOLARES 
DO MUNICIPIO DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica definido o Banco de Gestores Escolares do Município 
de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal 
vigente; 
  
BANCO DE COORDENADOR ESCOLAR 
  
• ADELINA MARIA BRITO DA SILVA 
• ANA CAROLINA FERREIRA SOARES 
• ANAIZA SOUZA DE LIMA 
• ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA 
• ANTONIO DA SILVA SANTOS 
• ANTONIO EVANDO PEREIRA DE ARAUJO 
• ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO 
• CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS 
• EDNA MARQUES MACHADO DE SOUSA 
• ELIANA PEREIRA DOS SANTOS 
• ELIZAMAR PEREIRA DOS SANTOS DE ARAÚJO 
• FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MELO 
• FRANCYANE NICOLE DO NASCIMENTO SOUZA BRITO 
• FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS 
• JENNYFFER TELES GOMES 
• JOANA ROCHA MAGALHÃES 
• JOAO PAULO SOUZA CARDOZO 
• JUSI LOURDES TEIXEIRA DO NASCIMENTO 
• LUCIVANDA MENEZES ALVES 
• MARIA CRISTIANE PASSOS VIEIRA DA SILVA 
• MARIA DE JESUS ANDRADE 
• MARIA DE LOURDES ROCHA SILVA 
• MARIA NEUDA DE OLIVEIRA 
• MARIA SILVA DE BRITO ROCHA 
• MARLENE DE PINHO ARAUJO 
• MOACIR PEREIRA DE PAIVA 
• PRICILA CARVALHO CARDOZO 
• QUEZIA PEREIRA DOS SANTOS 
• REGINA LUCIA LIRA DE ABREU 
• SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO 
  
BANCO DE DIRETOR ESCOLAR 
ANA MARIA FERNANDES ARAUJO PASSOS 
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA 
ANTONIO EVANDO PEREIRA DE ARAUJO 
ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO 
CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS 
EDNA MARQUES MACHADO DE SOUSA 
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS 
ELIZAMAR DE SOUZA 
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO 
FRANCISCO CLIBERTON DO NASCIMENTO DE SOUZA 
GERLANDIA DE ALMEIDA DE ABREU 
JOANA ROCHA MAGALHÃES 

                            

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