DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
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que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover projetos de urbanização com a construção
de praça de lazer em face da necessidade de se implementar melhorias
na sede do município.
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de
Chaval/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento do Município de Granja/CE.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Granja, Estado do Ceará, aos 11 dias
do mês de Janeiro do ano de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:55118989
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022/GAB/2023.
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER,
LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM AMÂNCIO
DA SILVA TELES NO BAIRRO PORTO DA
MISSA, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE
CHAVAL/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de uma Praça
de Lazer na Rua Joaquim Amâncio da Silva Teles, no Bairro Porto da
Missa, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e havendo terreno
compatível com a premência mencionada.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a
identificação da área, constatação e escolha de imóvel mais propício
para construção de uma Praça de Lazer na Rua Joaquim Amâncio da
Silva Teles, Bairro Porto da Missa, Zona Urbana do Município de
Chaval/CE.
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE,
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior,
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia,
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo.
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o
referido projeto ao imóvel.
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade
pública do imóvel;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de
Janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3CA449C6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº023/GAB/2023.
DEFINE O BANCO DE GESTORES ESCOLARES
DO MUNICIPIO DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica definido o Banco de Gestores Escolares do Município
de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal
vigente;
BANCO DE COORDENADOR ESCOLAR
• ADELINA MARIA BRITO DA SILVA
• ANA CAROLINA FERREIRA SOARES
• ANAIZA SOUZA DE LIMA
• ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA
• ANTONIO DA SILVA SANTOS
• ANTONIO EVANDO PEREIRA DE ARAUJO
• ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO
• CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS
• EDNA MARQUES MACHADO DE SOUSA
• ELIANA PEREIRA DOS SANTOS
• ELIZAMAR PEREIRA DOS SANTOS DE ARAÚJO
• FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MELO
• FRANCYANE NICOLE DO NASCIMENTO SOUZA BRITO
• FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS
• JENNYFFER TELES GOMES
• JOANA ROCHA MAGALHÃES
• JOAO PAULO SOUZA CARDOZO
• JUSI LOURDES TEIXEIRA DO NASCIMENTO
• LUCIVANDA MENEZES ALVES
• MARIA CRISTIANE PASSOS VIEIRA DA SILVA
• MARIA DE JESUS ANDRADE
• MARIA DE LOURDES ROCHA SILVA
• MARIA NEUDA DE OLIVEIRA
• MARIA SILVA DE BRITO ROCHA
• MARLENE DE PINHO ARAUJO
• MOACIR PEREIRA DE PAIVA
• PRICILA CARVALHO CARDOZO
• QUEZIA PEREIRA DOS SANTOS
• REGINA LUCIA LIRA DE ABREU
• SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO
BANCO DE DIRETOR ESCOLAR
ANA MARIA FERNANDES ARAUJO PASSOS
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA
ANTONIO EVANDO PEREIRA DE ARAUJO
ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO
CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS
EDNA MARQUES MACHADO DE SOUSA
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS
ELIZAMAR DE SOUZA
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
FRANCISCO CLIBERTON DO NASCIMENTO DE SOUZA
GERLANDIA DE ALMEIDA DE ABREU
JOANA ROCHA MAGALHÃES
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