DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
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II - corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor ou
consultoria ambiental, quando houver sua participação na elaboração
do RAMA.
Art. 16. Caso o técnico da SEMA|COAMA, ao analisar o RAMA,
verifique a ocorrência das irregularidades relacionadas no artigo
anterior, deverá, obrigatoriamente, adotar as seguintes medidas:
I - no caso das irregularidades apontadas no inciso I do art. 14, enviar
comunicação interna (CI) ao setor de fiscalização solicitando apuração
das infrações ambientais;
II - no caso das irregularidades apontadas nos incisos II e III do art.
14, oficiar o interessado, acompanhado da manifestação técnica,
descrevendo a(s) inadequação(ões) detectada(s), estipulando um prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de
recebimento do ofício, para apresentação das correções sob pena de
suspensão da licença;
III - em caso de descumprimento do prazo estipulado no ofício e/ou às
solicitações descritas na manifestação técnica, deverá ser enviada
comunicação interna (CI) ao setor de fiscalização para autuação do
interessado.
Art. 17. Caso o RAMA não seja enviado no prazo estipulado no art.
11, o empreendedor terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a
justificativa comprovada do atraso.
Parágrafo único. Não sendo aceita a justificativa apresentada, a
licença será suspensa por um período de até trinta dias e, após
decorrido esse prazo, caso o interessado não regularize sua situação, a
licença será cassada.
Art. 18. Em sendo constatado que o RAMA foi apresentado fora do
prazo estipulado nesta Resolução, será enviada a comunicação ao
setor de fiscalização para adoção das providências cabíveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE,
Croatá, 24 de agosto de 2022.
Francisco Rogéssio Alves Ribeiro – Presidente do COMDEMA
ANEXO ÚNICO -
O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental -
RAMA tem por objetivo o monitoramento das ações/atividades de
obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores
de recursos ambientais, durante o ano de vigência da última Licença.
O preenchimento do RAMA deverá contemplar informações do
último ano de atividade, conforme questionário disponibilizado na
sede da SEMA|COAMA, de acordo com o que se segue:
1. Se houve paralisação/intervenção da atividade nesse período;
2.
Se
o
empreendimento
possuiu
condicionante
de
Automonitoramento;
3. Se o empreendimento possuiu a mesma estrutura física, porte,
equipamentos e/ou maquinários;
4. Se houve algum impacto ambiental fortuito "naturais e/ou
antrópicos";
5. Se o empreendimento fez captação em recursos hídricos;
6. Se o empreendimento realizou extração de recurso mineral;
7. Se o empreendimento utilizou recurso mineral;
8. Se o empreendimento extraiu/beneficiou/produziu matéria-prima
florestal;
9. Se o empreendimento utilizou recurso florestal;
10. Se o empreendimento utilizou no processo produtivo Matérias-
Primas, Produtos Auxiliares e/ou Insumos e quais;
11. Se o empreendimento gerou efluente líquido;
12. Se houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a
execução das atividades;
13. Se houve geração de radiações eletromagnéticas durante a
execução das atividades;
14. Se houve geração de ruídos acima do permitido durante a
execução das atividades;
15. Se houve geração de resíduos sólidos;
16. Informações adicionais;
17. Documentos comprobatórios a serem anexados:
17.1. Comprovantes de paralisação; e
17.2. Registro fotográfico
FRANCISCO ROGÉSSIO ALVES RIBEIRO
Presidente do COMDEMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BE807E75
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
MICHELE SARAIVA SAMPAIO
Torna público recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente-
COAMA, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC
n°001/2023, com validade até 07/01/2024, para atividade de
AGRICULTURA - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE
AGROTÓXICO, na localidade de Sítio Cachoeira, Zona Rural do
Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-
CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:751EFCBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
ANTONIA ANTONIZA DE ABREU
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente-
COAMA,
a
Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso - LAC n°002/2023, com validade até 07/01/2024, para
atividade de AGRICULTURA - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SEM
USO DE AGROTÓXICO, na localidade de Sítio São Roque, Zona
Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da
SEMA/COAMA-CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:11AF356F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
FRANCISCO FABIANO DE ABREU
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente-
COAMA,
a
Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso - LAC n°003/2023, com validade até 07/01/2024, para
atividade de AGRICULTURA - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SEM
USO DE AGROTÓXICO, na localidade de Sítio São Roque, Zona
Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da
SEMA/COAMA-CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
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