DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
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II - corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor ou 
consultoria ambiental, quando houver sua participação na elaboração 
do RAMA. 
Art. 16. Caso o técnico da SEMA|COAMA, ao analisar o RAMA, 
verifique a ocorrência das irregularidades relacionadas no artigo 
anterior, deverá, obrigatoriamente, adotar as seguintes medidas: 
I - no caso das irregularidades apontadas no inciso I do art. 14, enviar 
comunicação interna (CI) ao setor de fiscalização solicitando apuração 
das infrações ambientais; 
II - no caso das irregularidades apontadas nos incisos II e III do art. 
14, oficiar o interessado, acompanhado da manifestação técnica, 
descrevendo a(s) inadequação(ões) detectada(s), estipulando um prazo 
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de 
recebimento do ofício, para apresentação das correções sob pena de 
suspensão da licença; 
III - em caso de descumprimento do prazo estipulado no ofício e/ou às 
solicitações descritas na manifestação técnica, deverá ser enviada 
comunicação interna (CI) ao setor de fiscalização para autuação do 
interessado. 
Art. 17. Caso o RAMA não seja enviado no prazo estipulado no art. 
11, o empreendedor terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a 
justificativa comprovada do atraso. 
Parágrafo único. Não sendo aceita a justificativa apresentada, a 
licença será suspensa por um período de até trinta dias e, após 
decorrido esse prazo, caso o interessado não regularize sua situação, a 
licença será cassada. 
Art. 18. Em sendo constatado que o RAMA foi apresentado fora do 
prazo estipulado nesta Resolução, será enviada a comunicação ao 
setor de fiscalização para adoção das providências cabíveis. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, 
Croatá, 24 de agosto de 2022. 
Francisco Rogéssio Alves Ribeiro – Presidente do COMDEMA 
ANEXO ÚNICO - 
O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - 
RAMA tem por objetivo o monitoramento das ações/atividades de 
obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores 
de recursos ambientais, durante o ano de vigência da última Licença. 
O preenchimento do RAMA deverá contemplar informações do 
último ano de atividade, conforme questionário disponibilizado na 
sede da SEMA|COAMA, de acordo com o que se segue: 
1. Se houve paralisação/intervenção da atividade nesse período; 
2. 
Se 
o 
empreendimento 
possuiu 
condicionante 
de 
Automonitoramento; 
3. Se o empreendimento possuiu a mesma estrutura física, porte, 
equipamentos e/ou maquinários; 
4. Se houve algum impacto ambiental fortuito "naturais e/ou 
antrópicos"; 
5. Se o empreendimento fez captação em recursos hídricos; 
6. Se o empreendimento realizou extração de recurso mineral; 
7. Se o empreendimento utilizou recurso mineral; 
8. Se o empreendimento extraiu/beneficiou/produziu matéria-prima 
florestal; 
9. Se o empreendimento utilizou recurso florestal; 
10. Se o empreendimento utilizou no processo produtivo Matérias-
Primas, Produtos Auxiliares e/ou Insumos e quais; 
11. Se o empreendimento gerou efluente líquido; 
12. Se houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a 
execução das atividades; 
13. Se houve geração de radiações eletromagnéticas durante a 
execução das atividades; 
14. Se houve geração de ruídos acima do permitido durante a 
execução das atividades; 
15. Se houve geração de resíduos sólidos; 
16. Informações adicionais; 
17. Documentos comprobatórios a serem anexados: 
17.1. Comprovantes de paralisação; e 
17.2. Registro fotográfico 
  
FRANCISCO ROGÉSSIO ALVES RIBEIRO  
Presidente do COMDEMA 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BE807E75 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO 
 
MICHELE SARAIVA SAMPAIO 
  
Torna público recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - 
SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente- 
COAMA, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC 
n°001/2023, com validade até 07/01/2024, para atividade de 
AGRICULTURA - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE 
AGROTÓXICO, na localidade de Sítio Cachoeira, Zona Rural do 
Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-
CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA  
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:751EFCBE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO 
 
ANTONIA ANTONIZA DE ABREU 
  
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- 
COAMA, 
a 
Licença 
Ambiental 
por 
Adesão 
e 
Compromisso - LAC n°002/2023, com validade até 07/01/2024, para 
atividade de AGRICULTURA - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SEM 
USO DE AGROTÓXICO, na localidade de Sítio São Roque, Zona 
Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da 
SEMA/COAMA-CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA  
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:11AF356F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO 
 
FRANCISCO FABIANO DE ABREU 
  
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- 
COAMA, 
a 
Licença 
Ambiental 
por 
Adesão 
e 
Compromisso - LAC n°003/2023, com validade até 07/01/2024, para 
atividade de AGRICULTURA - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SEM 
USO DE AGROTÓXICO, na localidade de Sítio São Roque, Zona 
Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da 
SEMA/COAMA-CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA  
  
  

                            

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