DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
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FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:CBE1D344 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 555/2023. DE 11 DE JANEIRO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica 
do Município de Farias Brito, que fixa a competência privativa do 
chefe do Poder Executivo de decretar o interesse público para fins de 
desapropriação; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cominado com parágrafo 
segundo do mesmo Art. 1º. 
CONSIDERANDO que é função do poder público, em suas três 
esferas, de promover as ações e políticas necessárias ao 
desenvolvimento 
de 
setores 
estratégicos, 
especialmente, 
o 
desenvolvimento do esporte, como promoção de atividades para a 
juventude. 
CONSIDERANDO que o imóvel indicado no presente Decreto 
possui todas as condições necessárias para instalação de uma 
Areninha, em modelo padrão indicado pelo Estado do Ceará. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
Desapropriação Amigável ou Judicial, em caráter de urgência, o 
imóvel abaixo relacionado: 
―Uma posse de terra localizada no Distrito de Cariutaba, localizado na 
rua do comercio, popularmente conhecida como rua do Funil, com 
uma área de 2.557,00 m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
metros quadrados) com um perímetro de 205,47 m (duzentos e cinco 
virgula quarenta e sete metros), com as seguintes confrontações: ao 
Norte, com imóvel de Antônia Nisvã de Oliveira; ao Sul, com 
alinhamento do rua dos Caborés; ao Leste, com imóvel de Maria de 
Nazaré de Alcantara e ao Oeste, com a alinhamento do rua do 
Comércio. Com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.245.498,00m e E 
442.288,00m. Deste segue 
por uma distância de 59,54m, 
confrontando-se com ANTONIA NISVÃ DE OLIVEIRA, até o 
vértice P-02, de coordenadas N 9.245.506,000m e E 442.347,000m. 
Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma distância de 
14,42m, confrontando-se com MARIA NAZARE DE ALCANTARA, 
até o vértice P-03, de coordenadas N 9.245.494,000m e E 
442.355,000m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma 
distância de 39,90m, confrontando-se com MARIA NAZARE DE 
ALCANTARA até o vértice P-04, de coordenadas N 9.245.454,000m 
e E 442.355,000m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por 
uma distância de 35,00m, confrontando-se com até o vértice P-05, de 
coordenadas N 9.245.452,000m e E 442.321,000m. Deste segue 
fazendo uma deflexão à direita por uma distância de 56,61m, 
confrontando-se com a RUA DO COMERCIO, até o vértice P-01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. 
  
Art. 2º. O imóvel acima, objeto da desapropriação, destina-se a 
construção de uma Areninha, em convenio com o Estado do Ceará. 
  
Art. 3º. O imóvel a ser expropriado deverá ser avaliado na forma da 
Lei e as despesasdecorrentes da desapropriação a que refere o presente 
Decreto correrão à contada dotação orçamentária constante do 
orçamento vigente. 
  
Art. 4º.Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as 
medidasadministrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da 
presente desapropriação. 
  
Art. 5º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta 
Topográfica. 
  
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 11 DE JANEIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:5B40660C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCEDE HORAS EXTRAS. DIVERSO 
 
PORTARIA Nº. 04031122/2022. 
  
Dispõe sobre a concessão de horas extras a servidores 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER aos servidores abaixo relacionados HORAS 
EXTRAS, referentes ao mês de novembro de 2022, por motivo 
excepcional, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da 
Lei Orgânica Municipal c/c os art. 55, inciso IV, art. 66 e 67, da Lei 
nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006. 
1. ABIMAEL GONÇALVES LUDGÉRIO (32 horas extras). 
2. CICERO DAURISMAR FERNANDES SOUZA (40 horas 
extras). 
3. CICERO DOMINGOS DA SILVA (24 horas extras). 
4. CICERO JOSÉ SOARES (40 horas extras). 
5. CLEBEAN CALIXTO DA SILVA (40 horas extras). 
6. DANUBIO BITU DE FREITAS (40 horas extra). 
7. DORGIVAL ALEXANDRE DA SILVA (40 horas extra). 
8. FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA (12 horas 
extra). 
9. FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA (40 horas extra). 
10. FRANCIVAL TOME DA SILVA (40 horas extra). 
11. GIZEUDA ALVES DA SILVA (40 horas extra). 
12. JOSE DIAS FEITOSA (40 horas extra). 
13. JOSE DIAS LIMA (20 horas extra). 
14. JOSE FERNANDES SOUZA (40 horas extra). 
15. JOSE FERREIRA GUEDES FILHO (24 horas extra). 
16. JOSÉ JUNIOR FERREIRA DA SILVA (40 horas extra). 
17. JOSE RAELLYSON SOARES (40 horas extra). 
18. JOSE WALLYSON PEREIRA MOTA (40 horas extra). 
19. LINDERVANIO ISIDIO DE ALMEIDA (40 horas extra). 
20. LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE SOUSA (40 horas extra).  
21. RAIMUNDO JOAQUIM FERREBA DOS SANTOS (5 horas 
extra). 
22. RONALDO PORFIRIO DA SILVA (40 horas extra). 
23. VALDEMBERGUE CANDIDO DA SILVA (40 horas extra). 
24. VALDEMIR NERGINO DA COSTA (40 horas extra). 
25. VICTOR ELLEN PEREIRA SANTOS (24 horas extra). 
26. VICTOR FLAURINDO DA SILVA (40 horas extra). 
27. ADREANO PEREIRA DIAS (40 horas extra). 
28. ALBERICO FERREIRA DE ALCANTARA (40 horas extras).  
29. ALDENORA GOMES DE AMORIM (38 horas extra). 
30. ALEXANDRE GUILHERME CORREIA GERALDO (6 horas 
extra). 
31. ANTONIA DONIZETE PORFÍRIO (26 horas extra). 

                            

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