DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
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CONVOCADOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 21/2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI
- ESTADO DO CEARÁ,
considerando o Edital de Convocação nº. 21/2022, que promoveu o
chamamento dos candidatos relacionados em seu texto, devidamente
aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº. 49/2018 - Publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº. 07/2019 - Publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº. 75/2020 - Publicado de 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame, em respeito ao Princípio da Publicidade, consagrado no
artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece este instrumento
para emendar o Edital nº 22/2022, dando ciência que os candidatos
Francisco Rogério Araruna Araujo e Sandro José Correia Felix,
convocados aos cargos de Motorista Categoria A e B, vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, compareceram à Sede da Prefeitura
Municipal de Mauriti, localizada na Avenida Senhor Martins, SN,
Bela Vista, Mauriti – CE, dentro do horário estabelecido em edital,
apresentando toda a documentação necessária e superando todas as
estipulações dos regramentos apresentados para sua nomeação e
empossamento, este nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº
518/2003.
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F7FD547E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA N. 01.12.001/2022-PAD
O Senhor Vicente Gomes da Silva Neto, Secretário de Administração,
Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará,
uso de suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO O Protocolo n. 202211160002 - Denúncias,
efetuado junto a Ouvidoria Geral do Município de Meruoca, sobre
possível crime de conotação política, praticado, em tese, por servidor
municipal;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros.
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre
deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e
regulamentares; IX – manter conduta combatível com a moralidade
administrativa e XI – tratar com urbanidade as pessoas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da
Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar, para
apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta
funcional, no âmbito da Administração Pública de Meruoca, segundo
a denúncia formulada junto a Ouvidoria Geral de Meruoca, em
desfavor
de
JOATAN
BATISTA
MASSIMINO
TOMAZ,
concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n.
073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo
em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por
igual período mediante justificativa, contados da data de publicação
desta Portaria, na forma do art. 154 da Lei Municipal n. 584/2003.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 01 de dezembro de 2022.
VICENTE GOMES DA SILVA NETO
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de
Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:6491BEB0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
torna público o extrato do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 3005.01/2018,
cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DA
ESTRADA QUE LIGA AS LOCALIDADES DE FLEXEIRAS A
CARANGUEJO,
NO
MUNICÍPIO
DE
MERUOCA
-
CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
CONTRATADA: RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI –
ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. ASSINA
PELA CONTRATADA: Rômulo Vasconcelos Ponte. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 16 de dezembro de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:ABE376C6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
torna público o extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato
decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2611.01/2019, cujo objeto
é
a
IMPLANTAÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PISO
INTERTRAVADO
NAS
RUAS
DOM
EXPEDITO
LOPES,
PROCURADOR JOSÉ LAUREANO E AV. CARLOS DAVI NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
MERUOCA-CE,
CONFORME
CONVÊNIO N°1052432-44, JUNTO AO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. CONTRATANTE: Secretaria
de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: J.V. MARTINS
ENGENHARIA - ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte)
dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Josiê Vasconcelos Martins.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 25 de novembro de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação.
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