DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA ASSUNÇÃO DE CASTRO LIMA, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº: 20087787100, inscrita no CPF sob o nº 
810.970.263-53, com matricula: 1312880, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 05 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:54BFA949 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0008/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA ANDRÉIA CAVALCANTE RABELO, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2021148842-3, inscrita no CPF sob o nº 
582.491.503-25, com matricula: 1313126, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 05 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B568DCEB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1512-A/2022 – SEAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
RESOLVE: 
Art.1º. Nomear os membros que irão compor a Comissão de 
Recebimento de bens de maior valor, objeto dos contratos Nº 
20220044-FUNDEB e 20210652-FUNDEB. 
Parágrafo Único: Os membros de que trata o ―caput‖ do art. 1º, são os 
seguintes. 
  
• RICARDO OLIVEIRA DA SILVA 
• RAIMUNDO ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO 
• DEIJARLLYS NOGUEIRA DE SOUSA 
• MANOEL CANDIDO FILHO 
  
Art.2º. A comissão designada compete receber e avaliar os bens 
referentes aos contratos supracitados e, posteriormente emitir o 
competente atestado, dispondo se atendem ou não, as especificações 
exigidas em contrato. 
Parágrafo Único: No caso de divergência ou irregularidades, a 
Comissão comunicará imediatamente ao responsável máximo do 
órgão. 
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 15 
de Dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário da Administração - SEAD 
Portaria Nº 0101-D/2021 – GAB  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:96689605 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 

                            

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