DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ASSUNÇÃO DE CASTRO LIMA, brasileira, solteira,
portadora do RG nº: 20087787100, inscrita no CPF sob o nº
810.970.263-53, com matricula: 1312880, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete
centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:54BFA949
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0008/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA ANDRÉIA CAVALCANTE RABELO, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2021148842-3, inscrita no CPF sob o nº
582.491.503-25, com matricula: 1313126, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete
centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B568DCEB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1512-A/2022 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11,
inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear os membros que irão compor a Comissão de
Recebimento de bens de maior valor, objeto dos contratos Nº
20220044-FUNDEB e 20210652-FUNDEB.
Parágrafo Único: Os membros de que trata o ―caput‖ do art. 1º, são os
seguintes.
• RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
• RAIMUNDO ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO
• DEIJARLLYS NOGUEIRA DE SOUSA
• MANOEL CANDIDO FILHO
Art.2º. A comissão designada compete receber e avaliar os bens
referentes aos contratos supracitados e, posteriormente emitir o
competente atestado, dispondo se atendem ou não, as especificações
exigidas em contrato.
Parágrafo Único: No caso de divergência ou irregularidades, a
Comissão comunicará imediatamente ao responsável máximo do
órgão.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 15
de Dezembro de 2022.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário da Administração - SEAD
Portaria Nº 0101-D/2021 – GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:96689605
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Fechar