DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
TITULAR – Dennya de Oliveira Silva
SUPLENTE – Rose Eloise Holanda
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais -
SINDSEP
TITULAR – Maria do Socorro Ricarte
SUPLENTE – Ozanir Evângela Oliveira
Representantes da Associação dos Remanescentes de Quilombos
de Sitio Veiga
TITULAR – Antonia Alzenir da Silva Ferreira
SUPLENTE – Francisca Tais da Silva Ferreira
Representantes da Colônia de Pescadores de Quixadá
TITULAR – José da Silva Lima
SUPLENTE – Antônio Evaristo de Sousa
Representantes do Centro Universitário Católica de Quixadá -
UNICATÓLICA
TITULAR – Maressa Barbosa Martins
SUPLENTE – Raniere Sales de Souza Santos
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de Janeiro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F1B463CE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.01.005/2023
PORTARIA Nº 03.01.005/2023
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica celebrado entre o
Município de Quixadá e o Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região,
firmado em 03 de novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ALUIZIO EDYGARDY
FILGUEIRAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 00916048, com
o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO para exercer cargo em
comissão, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região –
Vara do Trabalho de Quixadá.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, por tempo
indeterminado, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o acordo de cooperação
técnica celebrada entre o Município de Quixadá e o Tribunal Regional
do Trabalho – 7ª Região.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Janeiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:943BC699
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.01.004/2023
PORTARIA Nº 03.01.004/2023
CESSÃO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES
JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 7ª REGIÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica celebrado entre o
Município de Quixadá e o Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região,
firmado em 03 de novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MARINICE FREIRE
FERNANDES ORTIZ, matrícula nº 00895042, com o cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO para exercer cargo em comissão,
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – 1ª Vara do
Trabalho da Região do Cariri.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, por tempo
indeterminado, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o acordo de cooperação
técnica celebrada entre o Município de Quixadá e o Tribunal Regional
do Trabalho – 7ª Região.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Janeiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:3C20A086
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04.01.003/2023
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