DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
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ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
IIvinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a 
aposentadoria; 
IIIidade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um 
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerandoo disposto no art. 36, II, EC nº. 103/2019, que assim 
dispõe: 
  
Art. 36.Esta Emenda Constitucional entra em vigor: 
(...) 
II- para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida 
pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição 
Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos 
incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa 
privativa do respectivo Poder Executivo que as referende 
integralmente; 
  
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei 
2.103/2002 Municipal, noartigo 5º: 
  
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, 
portanto, ato nº. 04.11.003/2019, publicado em 16/12/2019. Sendo 
assim, a data do início do benefício da servidora, VILNA CARMONA 
SERRA SOUZA, será 16/12/2019. 
  
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e 
IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais:  
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço;  
IV - Sexta parte. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) 
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidoraVILNA CARMONA SERRA 
SOUZA,comproventos integraisna ordem deR$ 1.463,73(um mil, 
quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos),sendo: 
  
1)R$ 998,00(novecentos noventa e oito reais), a título desalário base; 
2)R$ 299,40(duzentos noventa e nove reais e quarenta centavos) 
referente a06 QUINQUÊNIOS(artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 
23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá). 
3)R$ 166,33(cento sessenta e seis reais e trinta e três centavos) 
correspondente asexta parte(artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 09 de janeiro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FB0DA6C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 03.01.003/2023 
 
PORTARIA Nº 03.01.003/2023 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERAMOBIM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Município de Quixeramobim, firmado em 
08 de janeiro de 2021. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) CARLA EDUINA LOPES VIDAL, 
matrícula nº 00916191, com o cargo de Psicólogo (a), para exercer 
cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Quixeramobim. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim, 
celebrado em 08 de janeiro de 2021. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Janeiro de 2023. 
 
  

                            

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