DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3123 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3513C1E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 03.01.002/2023 
 
PORTARIA Nº 03.01.002/2023 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE CHORÓ – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O 
CEDENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
  
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de 
Choró, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANTONIO GILBERTO DE 
ALMEIDA, matrícula nº 00805467, com o cargo de ATENDENTE, 
para desempenhar suas funções, junto ao Município de Choró – Ceará. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os 
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Choró. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 03 de Janeiro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A73E614B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 03.01.002/2023 
 
PORTARIA Nº 03.01.002/2023 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE CHORÓ – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O 
CEDENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
  
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de 
Choró, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANTONIO GILBERTO DE 
ALMEIDA, matrícula nº 00805467, com o cargo de ATENDENTE, 
para desempenhar suas funções, junto ao Município de Choró – Ceará. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os 
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Choró. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 03 de Janeiro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5CEF525F 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 1º Termo de 
Aditivo ao contrato nº 2022.10.20.01, resultante do Processo de 
Adesão (Carona) nº 2022.10.20.01 - CONTRATANTE: Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
CONTRATADO: 7Serv Gestão de Benefícios EIRELI, através de seu 
representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Souza Júnior. 
OBJETO: serviços de intermediação, administração e gerenciamento, 
através de sistema informatizado integrado próprio ou contratado, 
compatível com hardware estação terminal de acesso com sistema 
Plug and Play em OBD. para aquisição de combustível (gasolina, 
etanol e diesel) através de rede de estabelecimento credenciados pela 
contratada com uso de tecnologia qrcode ou sensor de aproximação 
para atendimento das necessidades da frota de veículos da contratante. 
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por 60 dias a partir de 31 de dezembro 

                            

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