DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3513C1E1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 03.01.002/2023
PORTARIA Nº 03.01.002/2023
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE CHORÓ – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O
CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de
Choró, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANTONIO GILBERTO DE
ALMEIDA, matrícula nº 00805467, com o cargo de ATENDENTE,
para desempenhar suas funções, junto ao Município de Choró – Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício
funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Choró.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 03 de Janeiro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A73E614B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 03.01.002/2023
PORTARIA Nº 03.01.002/2023
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE CHORÓ – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O
CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de
Choró, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANTONIO GILBERTO DE
ALMEIDA, matrícula nº 00805467, com o cargo de ATENDENTE,
para desempenhar suas funções, junto ao Município de Choró – Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 03/01/2023, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício
funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Choró.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 03 de Janeiro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5CEF525F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 1º Termo de
Aditivo ao contrato nº 2022.10.20.01, resultante do Processo de
Adesão (Carona) nº 2022.10.20.01 - CONTRATANTE: Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
CONTRATADO: 7Serv Gestão de Benefícios EIRELI, através de seu
representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Souza Júnior.
OBJETO: serviços de intermediação, administração e gerenciamento,
através de sistema informatizado integrado próprio ou contratado,
compatível com hardware estação terminal de acesso com sistema
Plug and Play em OBD. para aquisição de combustível (gasolina,
etanol e diesel) através de rede de estabelecimento credenciados pela
contratada com uso de tecnologia qrcode ou sensor de aproximação
para atendimento das necessidades da frota de veículos da contratante.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original por 60 dias a partir de 31 de dezembro
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