DOMCE 12/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3123
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
41 MARIA LUIZA MENDES DA COSTA
INAPTA
42 MARIA NATALIA SILVEIRA BIAZUTTI
INAPTA
43 MARIA VANESSA DE SANTIAGO PEREIRA
INAPTA
44 MARIA VANIA LIMA
INAPTA
45 RAIMUNDA ROSELI BRITO DA COSTA
INAPTA
46 RONALDO LIMA DE CARVALHO
INAPTO
47 VALRISMAR BRITO DE MENEZES
INAPTO
48 VANIA MARIA DE SOUSA
INAPTA
49 KEILIANE FERREIRA DE SENA
AUSENTE
50 TEREZA AGUIDA CAVALCANTE DE BRITO
AUSENTE
Quixeré-CE, 11 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6729C1B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº.03.2023/GAB
DECRETO MUNICIPAL Nº.03.2023/GAB; UBAJARA-CE, 11 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: ―DEFINE ABERTURA DE VAGAS E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NA
FORMA DA LEI MUNICIPAL No. 1.420/2021 e LEI MUNICIPAL 1.523/2022, VISANDO ATENDER DEMANDAS
SOLICITADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal No. 1.420/2021 e Lei Municipal No. 1.523/2022, que dispõe sobre Autorização para
Contratação de Pessoal por Tempo Determinado pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, presentes o interesse público, a motivação, a
oportunidade e capacidade financeira, com a finalidade de suprir o funcionamento dos programas e projetos da rede municipal de Educação, como
serviço público básico essencial e indispensável à população;
CONSIDERANDO, a solicitação de Contratação de Pessoal pela Secretaria Municipal de Educação através do Ofício No. 005 / 2023, apresentando
demanda e justificando a finalidade para suprir as carências no seu quadro funcional neste ano letivo de 2023, para as funções demandadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica abertas as Vagas e Autorizado a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado e
formação de Banco de Reservas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Ubajara, com a finalidade de atender as Demandas das
Funções solicitadas, conforme quadro de vagas constantes no ANEXO I – QUADRO GERAL DE VAGAS constando quantitativos dos limites
para cada função, exigências de qualificação mínima para participar e respectivas atribuições, a Carga Horária e a respectiva remuneração, e o
ANEXO II – QUADRO VAGAS POR UNIDADE, como parte integrante deste Decreto.
§1º. O quadro de vagas para Profissionais do Magistério solicitado para atender o Plano da Grade Curricular da Rede Municipal de Ensino de
Ubajara, deverá guardar compatibilidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Plano da Grade Curricular Estadual e das Parcerias
dos Programas de Educação firmados com o Governo Estadual e Federal, na forma da legislação educacional vigente.
§2º. O Processo Seletivo de que trata este Decreto, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
§3º. Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, além das vagas autorizadas constantes nos ANEXOS I e II deste Decreto, para abertura de
novas vagas para contratações quando necessário, deverá ser precedido de solicitação prévia pela Secretaria de Educação para abertura através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo junto ao Banco de Reservas do Processo Seletivo.
Art. 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, delegada a Secretária Municipal titular: a Expedição, Execução e Publicidade
de todos os Atos necessários ao Processo Seletivo Simplificado (PSS), como:
I - Constituição de Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e das Equipes que constituirão as Bancas de Análises e Avaliação
dos Candidatos;
II - Elaboração e expedição do Edital juntamente com a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado;
III – Compor fazendo parte da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com mais 2 (dois) membros, dispondo as
condições de Pessoal de Apoio e Suporte Técnico, equipamentos e materiais;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação, poderá recorrer a Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para auxiliar ou execução
dos Trabalhos do Processo Seletivo.;
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município de Ubajara, na condição de vigilante da Lei, compete o acompanhamento de todos os atos e toda a
tramitação do Processo Seletivo Simplificado-PSS, de que trata este Decreto, com emissão de Parecer Prévio sobre o Edital e Minuta Contratual, e,
Parecer Conclusivo ao final do Processo, como condicionante para competente Homologação pela Secretária Municipal de Educação.
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