21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2023 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020 I - ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS- TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELLI; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, Nº 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/16, c/c o art. 73 do RILC da CIPP S/A.; VII- FORO: São Gonçalo de Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de janeiro 2023 a 08 de janeiro de 2024, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; IX - VALOR GLOBAL: R$ 26.644.519,20 (vinte e seis milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e vinte centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Prazos de vigência e execução, contados a partir do dia 09 de janeiro 2023 a 08 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 14 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Marilia Lopes Cruz Rolim. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2022 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, Nº 125, Aldeota, cidade de Fortaleza/CE, CEP: 60.120-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a repactuação de valores contratuais em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, adequando-os à atual Convenção Coletiva de trabalho 2022/2022 (CCT Motorista), com número de registro no MTE CE000178/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 877.074,24 (oitocentos e setenta e sete mil e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: contados a partir do dia 04 de março de 2022 a 03 de março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 13 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Paulo Aragão de Almeida. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 69/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: AW TEC MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição e serviço de instalação do cilindro de elevação, lança da plataforma elevatória do Terminal Portuário do Pecém, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, art. 41 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente, que deverá ser assinado e devolvido pela contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do seu envio por parte da contratante e consequente recebimento. VALOR GLOBAL: R$ 56.046,10 (cinquenta e seis mil e quarenta e seis reais e dez centavos) pagos em Conformidade com a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do orçamento de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Antonio Wellson Ferreira de Souza. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 75/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ICTS GLOBAL DO BRASIL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de “Background Check” e “Due Diligence” mediante plataforma de compliance que pesquisa a partir do CPF e CNPJ, utilizando tecnologias de dados, se determinada pessoa brasileira ou estrangeira, física ou jurídica, seus sócios ou familiares, estão envolvidos em fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, crimes ambientais, exploração de mão de obra infantil e escrava, além de detectar se a pessoa é ou não politicamente exposta, de forma automatizada, contínua e rápida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, II, alínea “c”, da Lei Federal 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o art. 41 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses , contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 353.670,60 (trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos e setenta reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2022 SIGNATÁ- RIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira, José Fernando Scanavini Dias e Mauricio Fiss. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale refeição na forma de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia adequada, com “chip de segurança”, para os empregados concursados e comissionados da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém CIPP , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220014 CIPP S/A e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses , contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses , contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 747.516,24 (setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos ) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Carlos Alex D´Ávila de Ávila. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) HERBENE GURGEL DOS SANTOS, matrícula 16034711, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 30 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar