DOE 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2023
Colegiado, conforme estabelece o Art. 14 §1º do Estatuto Social da Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho
de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Exoneração do Diretor Presidente, da Diretora de Desenvolvimento Estratégico e do Diretor
de Operação e Manutenção; 2) Eleição e nomeação do novo Diretor Presidente e da nova Diretora de Desenvolvimento Estratégico; 2) Assuntos Gerais.
DELIBERAÇÕES: 1) Exoneração do Diretor Presidente, da Diretora de Desenvolvimento Estratégico e do Diretor de Operação e Manutenção; O Presidente
do Conselho de Administração comunicou a todos da exoneração do Diretor Presidente do Metrofor, o advogado Igor Vasconcelos Ponte, da Diretora de
Desenvolvimento Estratégico, a arquiteta Giselle de Negreiros Secundino Frota e do Diretor de Operação e Manutenção, o engenheiro mecânico Plínio
Pompeu de Saboya Magalhães Neto a partir da data de hoje, agradecendo os trabalhos desenvolvidos nas respectivas direções da Companhia no período
que nos emprestaram seus talentos e experiências; 2) Eleição de novo Diretor Presidente e da nova Diretora de Desenvolvimento Estratégico. Foi indicado
para o cargo de Diretor Presidente da Companhia, o nome do Sr. PLÍNIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, portador da Cédula de Identidade nº 913953-85 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 384.773.356-72, residente e domiciliado na Rua Visconde
de Mauá, 267, apto 700, Meireles, CEP 60.125-160, Fortaleza-CE e para o cargo de Diretora de Desenvolvimento Estratégico o nome da Sra. TICIANA
MARQUES VIEIRA XIMENES, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 200002128510– SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o
nº 013.151.603-58, residente e domiciliada na Rua Emídio Lobo, 190, apto 702, Meireles, CEP 60.176-090, Fortaleza-CE, tendo ambos sido aprovado por
unanimidade dos Conselheiros presentes, conforme estabelecido no art. 17 do Estatuto Social, tomando posse neste dia, para completar o mandato da
Diretoria Executiva, que se encerra em 17 de março de 2023. 3) Assuntos Gerais. Após este feito o Senhor Presidente do Conselho facultou a palavra aos
presentes e como ninguém mais quisesse fazer uso, o Presidente encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos, sendo lavrada esta ata que após
lida e aprovada foi assinada pelos Conselheiros presentes. Ass) Antônio Nei de Sousa, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa,
César Augusto Ribeiro, Paulo Cesar Moreira de Sousa, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima,
Tiago Brasileiro Coelho, Hallyson Marques Farias e Gilvana Ponte Linhares da Silva. Fortaleza, 10 de janeiro de 2023. COMPANHIA CEARENSE
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02877678/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Juracir Cosme Pinto, CPF nº 11399627368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 072687-1-8, com óbito em 10/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 167,93 (cento
e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 10/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIZA AMELIA COSME PINTO
FILHA INVÁLIDA
60022766375
167,93
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04679284/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
RUBENS MARINHO DOS SANTOS, CPF: 057.578.863-15 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016 282-1-6, com óbito em 05/05/2020, pensão mensal no
valor de R$ 5.318,08 (cinco mil trezentos e dezoito reais e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido,
e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 027, de 03/02/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 05/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE FÁTIMA LIMA MARINHO
CÔNJUGE
143.131.203 - 78
R$ 5.318,08
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03484287/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mario Cesar de Araujo Cunha, CPF nº 07126727372,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/
referência 26, matrícula nº 003533-1-0, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.110,27 (hum mil, cento e dez reais e vinte e sete centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
REGINA CELIA CABRAL CUNHA
CÔNJUGE
06102549368
1.110,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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