DOE 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10054126/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019 combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de novembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Hermenegilda Florencio de Carvalho, CPF nº 248.106.733-91, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivã de Entrância Especial, nível 
AJU-NS-30, atualmente Analista Judiciário, nível/referência SPJNSE08, matrícula nº 93384/1-1, com óbito em 08/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 
32.129,93 (trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/10/2020, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991)
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO
CÔNJUGE
000.178.253-34
32.129,93
Art. 77, §2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da emenda constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 02159638/2014 – VIPROC, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 08/04/2019, publicado no D.O.E. de 11/04/2019, que concedeu uma pensão mensal 
ao(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO GOMES VASCONCELOS, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Irene Ferreira dos Santos Teixeira, CPF 
nº 11111488304, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Adminis-
tração, nível/referência 21, matrícula nº 00747-1-3, com óbito em 15/10/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03098265/2022, 03100820/2022 e nº 
03100979/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 12 de maio de 2022, publicado no D.O.E. 
nº 140, página 82, de 08 de julho de 2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ANNE EUNICE ROCHA PORTELA, filha do ex-servidor, o Sr. 
Francisco Carlos Portela, CPF nº 07292546315, lotado na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE/CE, onde percebia os proventos do cargo/
função de Auditor de Controle Interno, Classe C, nível/referência CII, matrícula nº 166113-1-X, falecido em 23/03/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00428903/1994 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com 
os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85, art.1º 
e nº 12.611/96 a servidora, MARIA DO SOCORRO MEIRELES SANTIAGO, CPF nº 019.615.353-00, exercício da  função de PROFESSOR, classe 
PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 050401-1-6, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996
444,51
Progressão Horizontal de 35% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
155,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985
177,80
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
44,45
Vantagem Pessoal – art. 155, §1º, da Lei nº 9.826/1974
333,75
TOTAL
1.156,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/03/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO MEIRELES SANTIAGO, matricula nº 050401-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 30 de dezembro de 2022. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04871659/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°,inciso I, Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado como art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n°41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, Lei Estadual n° 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação  dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ ANTONI IDENE SOARES SAMPAIO, 
CPF N°157.099.573-72, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, grupo ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 38 (ajustada) horas semanais, matrícula n°07518714, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ  “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2016, conforme Laudo  Médico n°2016/013789 da Perícia 
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n/15.747, de 29/12/2014
918,48
Gratificação por Tempo de Serviço 15% - art.43, § 1°, da Lei n°9826, de 14.05.1974
137,77
TOTAL
1.056,25
Tornando Sem Efeito o Ato, datado de 07/05/2018 e republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 03/06/2019, que concedeu aposentadoria ao 
servidor José Antoni Idene Soares Sampaio, matrícula n° 07518714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta dos processos números: 12439032-3-SPU e 03821364/2016-VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ, concedida por meio do ato datado de 23/07/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2010, a partir de 09/05/2009, ao servidor 

                            

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