DOE 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições legais previstas no art.3º c/c art.5º da Lei Complementar nº 98/2011, bem como no art. 6º, XXVII, do Decreto nº 33.447/2020. RESOLVE: 
I - ELOGIAR os SERVIDORES nominados a seguir: JOÃO VICTOR DOS SANTOS MIRANDA; LÍVIA MARIA BARROS TELES; LUCAS GERMANO 
FEITOSA COSTA; MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS; MARIA MILIANE DO NASCIMENTO DA COSTA COELHO; 
NATALIA SOARES ARRUDA; QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, pelo desempenho profissional meritório prestado à frente da Controladoria Geral 
de Disciplina durante o ano de 2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº010/2023 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação 
do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo 
com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes 
nos documentos protocolados sob SISPROC Nº 2106438162, cuja apuração teve origem a partir do Relatório Técnico nº 416/2021, datado de 05/07/2021, 
produzido pela Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), versando acerca de uma abordagem policial, na qual as pessoas de Francisca Márcia Rocha de 
Araújo, Vitor Rian Lourenço Félix, Luan Arthur Rocha Ribeiro e Othon Bernardo Macário Sousa da Silva, teriam sido, em tese, vítimas de agressão física 
pelo SUBTENENTE PM ULISSES PARANHOS MAIA JÚNIOR-MF:099.670-1-X. Fato ocorrido no dia de 04/04/2021, na Praça UV4, no bairro Conjunto 
Ceará, nesta Capital; CONSIDERANDO que, nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº2220/2021, 
ratificado pelo Despacho de Orientação nº 2460/2021, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 517/2022, exarado 
pela Coordenadora da COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa para apurar a conduta do SUBTENENTE PM ULISSES 
PARANHOS MAIA JÚNIOR-MF:099.670-1-X; CONSIDERANDO que a conduta, objeto da apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei 
Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento 
de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) 
valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, bem como os deveres militares estaduais incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XVIII, XXIII e XXIX, 
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, I e II, §2º, III, art. 13, §1º, XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003, 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar 
a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: SUBTENENTE PM ULISSES PARANHOS MAIA JÚNIOR – MF: 099.670-1-X; II) 
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o 
artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado 
pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº011/2023 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação 
do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo 
com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes 
nos documentos protocolados sob SISPROC nº 2108421470, cuja apuração teve origem a partir do Relatório Técnico nº 493/2021, datado de 24/08/2021, 
produzido pela Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), informando acerca de fato envolvendo o CB PM RR 12.262-JARBAS ARAÚJO FERREIRA 
JÚNIOR-MF:065.732-1-5, o qual fora abordado por policiais militares quando guiava um caminhão Ford/Cargo, com placas adulteradas, sendo registrado o 
Boletim de Ocorrência nº113-6198/2021, no 13º Distrito Policial. Fato ocorrido no dia 23/08/2021, no Bairro Cambeba, nesta Capital; CONSIDERANDO 
que, nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão 
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº2345/2021, ratificado pelo Despacho nº4/2022, da 
lavra do Orientador da CEINP/CGD, respondendo pela Coordenação da COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em 
desfavor do CB PM RR 12.262-JARBAS ARAÚJO FERREIRA JÚNIOR-MF:065.732-1-5; CONSIDERANDO que a conduta, objeto da apuração, não 
preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/
CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV e VII, bem como os deveres militares estaduais incursos 
no art. 8º, II e XVIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, I e II, art. 13, §1º, XXXII, §2º, XXXV, tudo da Lei nº 
13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em 
toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para 
apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: CB PM RR 12.262-JARBAS ARAÚJO FERREIRA JÚNIOR-MF:065.732-1-5; 
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o 
artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado 
pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº012/2023 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por 
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2200419990, cuja apuração teve origem a partir da Comunicação Interna nº 026/2022, datada de 
17/01/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº021/2022, com informações referentes ao dia 
16/01/2022, versando sobre vídeo veiculado em mídias sociais, envolvendo policiais militares de serviço na VTR CP 22121-Força Tática do 22ºBPM, que 
supostamente teriam agredido uma pessoa com tapas e pontapés, bem como um dos policiais teria efetuado disparos de arma de fogo, quando do atendimento 
de uma ocorrência nas proximidades da via-férrea do Bairro Lagamar, nesta Capital; Ademais, consta dos autos que as pessoas abordadas na sobredita ocor-
rência foram conduzidas ao 2º Distrito Policial, sendo autuadas nas tenazes dos artigos 329, 330 e 331, do Código Penal Brasileiro - IP nº 102-28/2022-2º 
DP; CONSIDERANDO que os policiais militares que compunham a VTR CP 22121, foram identificados como sendo CB PM 26.642-AURINO DUARTE 
NETO-MF:587.260-1-X, SD PM 30.540-IURI DOS SANTOS FONTELES-MF:308.217-1-8, SD PM 32.348-JOHNSON OLIVEIRA MELO-MF:308.824-6-6 
e SD PM 34.552-ALESSANDRO DE FREITAS PEREIRA-MF:308.992-3-7; CONSIDERANDO que, nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se 
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Despacho nº2620/2022, datado de 24/02/2022, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD, com sugestão 
de instauração de Sindicância Administrativa para apurar a conduta dos militares acima nominados; CONSIDERANDO que a conduta, objeto da apuração, 
não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - 
NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, V, VII e IX, bem como os deveres militares 
estaduais incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, 
I e II, §2º, II e III, art. 13, §1º, II, IV, XXX, XXXII e L, §2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta dos POLICIAIS MILITARES envolvidos nos 
fatos acima narrados: CB PM 26.642-AURINO DUARTE NETO-MF:587.260-1-X, SD PM 30.540-IURI DOS SANTOS FONTELES-MF:308.217-1-8, 
SD PM 32.348-JOHNSON OLIVEIRA MELO-MF:308.824-6-6 e SD PM 34.552-ALESSANDRO DE FREITAS PEREIRA-MF:308.992-3-7; II) Fica(m) 
cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, 
§2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo 
Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE

                            

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