DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
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FUNDO
DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
R$
228.900,00
(DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS
REAIS), SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: NETO
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº
25.447.859/0001-74,
REPRESENTADA
PELO
SEU
PROCURADOR O SR FRANCISCO JARDEL DE LIMA MACEDO
CPF Nº 048.885.163-75. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE
DEZEMBRO
DE
2023.
DATA
DA
ASSINATURA
DO
CONTRATO: 10 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E1249DAD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 03.01.01/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
INSTITUI COMITÊ TÉCNICO EXECUTIVO DE
GOVERNANÇA
EM
CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS,
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO
DO
MUNICÍPIO
DE
ARARENDÁ/CE, COM VISTAS A EFETIVA
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE
ARARENDÁ,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 53, III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOa vigência da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de
2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios;
CONSIDERANDOa necessidade de regulamentação da Lei n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Município de Ararendá/CE;
CONSIDERANDOa necessidade de orientação e educação continuada
para a formação dos servidores públicos municipais quanto às normas
constantes da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas
regulamentações que deverão ser implementadas;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o período de transição das normas
gerais de licitações e contratos, e institui o Comitê Técnico Executivo
de Governança em Contratações Públicas, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Ararendá/CE.
Art. 2º.Os órgãos integrantes da administração pública municipal
participarão da implantação das disposições da Lei n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito Municipal.
Art. 3º. Fica instituído, sem aumento de despesa, o Comitê Técnico
Executivo de Governança em Contratações Públicas, no âmbito do
Município de Ararendá/CE, com membros indicados de acordo com a
seguinte composição:
I.Um membro da Secretaria de Administração e Finanças;
II.Dois membros da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III.Um membro da Controladoria Geral do Município - CGM;
Art. 4º. A Procuradoria, como Órgão de verificação da Juridicidade,
atuará na coordenação das atividades do Comitê Técnico Executivo de
Governança de Contratação Pública.
Art. 5º. Compete ao Comitê Técnico Executivo de Governança em
Contratações Públicas:
I.Propor a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à
regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal nº 14.133,
de2021;
II.Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e emitir orientações de
caráter técnico ou operacional quanto à implantação das disposições
da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito do Município de
Ararendá;
III.Avaliar a necessidade de ampliar a sistematização e padronização
dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com a finalidade
de implementar melhorias nos procedimentos de Contratações
Públicasmunicipais.
§ 1º. Os órgãos deverão indicar seus servidores por meio de
Comunicação Interna encaminhado para a Procuradoria Geral do
Município, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste
Decreto.
§ 2º. No exercício das atribuições de que trata o caput, poderá o
Comitê Técnico Executivo de Governança em Contratações Públicas
requisitar informações, documentos e providências aos órgãos
municipal, estipulando prazo para cumprimento, ressalvadas as
hipóteses de sigilo legal.
Art. 6º. Poderá auxiliar o Comitê Executivo e Técnico de Governança
em Contratações Públicas, Assessoria e Consultoria Jurídica na área
do Direito Administrativo, contratada especificamente para a
implementação das rotinas de aquisições públicas, com base na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, consistente na regulamentação de
dispositivos da nova lei de licitações, estruturação dos procedimentos
de compra e alienação de acordo com as modalidades licitatórias,
acompanhamento da elaboração do plano anual de contratações,
elaboração das minutas de edital, contratos e pareceres, além da
capacitação dos servidores envolvidos.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se sujeita à
necessidade arguida pelos membros do Comitê.
Art. 7º. A função desempenhada pelos membros do Comitê Técnico
Executivo não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu
exercício de relevante interesse público.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 03 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE FELIX DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jéssica Calista Barbosa Vieira
Código Identificador:FC53FA9A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 36/2022
DECRETO Nº 36/2022 ARATUBA, 30 DE DEZEMBRO DE
2022.
EMENTA: Autoriza a instituição de programas de
serviços voluntários para o ano de 2023, no âmbito
da Administração Municipal, nos termos da Lei
Municipal nº 572/2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 572/2018 que
dispõe sobre a prestação de serviço voluntário por pessoa física a
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