Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 228.900,00 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS REAIS), SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: NETO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 25.447.859/0001-74, REPRESENTADA PELO SEU PROCURADOR O SR FRANCISCO JARDEL DE LIMA MACEDO CPF Nº 048.885.163-75. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 DE JANEIRO DE 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E1249DAD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ GABINETE MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 03.01.01/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI COMITÊ TÉCNICO EXECUTIVO DE GOVERNANÇA EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE, COM VISTAS A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 53, III, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDOa vigência da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios; CONSIDERANDOa necessidade de regulamentação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Município de Ararendá/CE; CONSIDERANDOa necessidade de orientação e educação continuada para a formação dos servidores públicos municipais quanto às normas constantes da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas regulamentações que deverão ser implementadas; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta o período de transição das normas gerais de licitações e contratos, e institui o Comitê Técnico Executivo de Governança em Contratações Públicas, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ararendá/CE. Art. 2º.Os órgãos integrantes da administração pública municipal participarão da implantação das disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito Municipal. Art. 3º. Fica instituído, sem aumento de despesa, o Comitê Técnico Executivo de Governança em Contratações Públicas, no âmbito do Município de Ararendá/CE, com membros indicados de acordo com a seguinte composição: I.Um membro da Secretaria de Administração e Finanças; II.Dois membros da Procuradoria Geral do Município - PGM; III.Um membro da Controladoria Geral do Município - CGM; Art. 4º. A Procuradoria, como Órgão de verificação da Juridicidade, atuará na coordenação das atividades do Comitê Técnico Executivo de Governança de Contratação Pública. Art. 5º. Compete ao Comitê Técnico Executivo de Governança em Contratações Públicas: I.Propor a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei Federal nº 14.133, de2021; II.Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e emitir orientações de caráter técnico ou operacional quanto à implantação das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito do Município de Ararendá; III.Avaliar a necessidade de ampliar a sistematização e padronização dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com a finalidade de implementar melhorias nos procedimentos de Contratações Públicasmunicipais. § 1º. Os órgãos deverão indicar seus servidores por meio de Comunicação Interna encaminhado para a Procuradoria Geral do Município, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto. § 2º. No exercício das atribuições de que trata o caput, poderá o Comitê Técnico Executivo de Governança em Contratações Públicas requisitar informações, documentos e providências aos órgãos municipal, estipulando prazo para cumprimento, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal. Art. 6º. Poderá auxiliar o Comitê Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, Assessoria e Consultoria Jurídica na área do Direito Administrativo, contratada especificamente para a implementação das rotinas de aquisições públicas, com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consistente na regulamentação de dispositivos da nova lei de licitações, estruturação dos procedimentos de compra e alienação de acordo com as modalidades licitatórias, acompanhamento da elaboração do plano anual de contratações, elaboração das minutas de edital, contratos e pareceres, além da capacitação dos servidores envolvidos. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se sujeita à necessidade arguida pelos membros do Comitê. Art. 7º. A função desempenhada pelos membros do Comitê Técnico Executivo não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, aos 03 de janeiro de 2023. ALEXANDRE FELIX DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Jéssica Calista Barbosa Vieira Código Identificador:FC53FA9A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36/2022 DECRETO Nº 36/2022 ARATUBA, 30 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Autoriza a instituição de programas de serviços voluntários para o ano de 2023, no âmbito da Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 572/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 572/2018 que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário por pessoa física aFechar