DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Complementar nº 678, de 03 de 
março de 2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o senhor Tercio Santiago Oliveira, para responder 
como Procurador da Câmara Municipal de Banabuiú – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, de 02 de janeiro de 
2023. 
 
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:B7DA2C2A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 002 DE 02 DE JANEIRO 2023. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Complementar 
nº 678, de 03 de março de 2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o senhor Tercio Santiago Oliveira, para responder 
como Procurador da Câmara Municipal de Banabuiú – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, de 02 de janeiro de 
2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:0753BDCF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 003 DE 02 DE JANEIRO 2023. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais 
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Complementar nº 678, de 03 de 
março de 2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o senhor Gustavo Anderson Oliveira Sousa para 
responder como Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Banabuiú – 
CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 02 de janeiro de 2023. 
 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:3E87A8AE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 004 DE 02 DE JANEIRO 2023. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais 
CONSIDERANDO o art. 18 da Lei Complementar nº 678, de 03 de 
março de 2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o servidor Bruno Luiz Lemos para responder como 
Tesoureiro da Câmara Municipal de Banabuiú – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 02 de janeiro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:BA954FF2 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. 
  
“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, constituição Federal e 
Art.51 da Lei 8.666/93, etc. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a comissão Permanente de Licitações, com a 
finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os 
registros cadastrais desta Câmara Municipal, de acordo como prever a 
Lei 8666/93, com a seguinte composição: 
  
PRESIDENTE – GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA. 
1º Membro – MARIA ERILENE SILVA CARNEIRO. 
2º Membro – ANGELA MARIA NOGUEIRA NOBRE. 
  
Art. 2º - O Presidente da Comissão será representado, em sua 
ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, 
respeitando-se a ordem de designação. 
Art. 3º - As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 
03(três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um 
deles. 
Art. 4º - A investidura dos membros da comissão não excedera a 
01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para 
o período subsequente. 
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Banabuiú, 04 de Janeiro de 2023. 
  

                            

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