DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
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DECRETO N° 004/2022
Dispõe sobre o repasse financeiro contabilizados
pelo município de Ibiapina destinados ao
Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba.
O Prefeito de Ibiapina, senhor Marcos Antônio da Silva Lima, em
conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica de
Ibiapina e, em pleno exercício do cargo.
Considerando a Resolução n° 006/2022, da lavra do Consórcio
Público de Saúde da Ibiapaba que dispõe sobre a destinação do
repasse financeiro contabilizados pelo município de Ibiapina oriundos
do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba.
Considerando a decisão proferida em Assembleia Geral Consorcial,
na qual fora decidido que ao Município de Ibiapina ficou a
incumbência de receber o repasse financeiro depositado em conta
específica a esse fim, com a devolução em época oportuna.
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado a transferência de valores em um aporte de R$
340.996,54 (trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e seis
reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao repasse financeiro
contabilizados pelo município de Ibiapina destinado ao Consórcio
Público de Saúde da Ibiapaba.
Parágrafo único. A conta a ser destinado o recurso financeiro previsto
no caput deste artigo será a seguinte: Banco – Caixa Econômica
Federal; Agência n° 0785; Conta Corrente n° 00071118-5.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de janeiro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:A6F0AC67
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 005/2023
DECRETO N° 005/2023
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IBIAPINA
NO
CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Ibiapina, senhor Marcos Antônio da Silva Lima, em
conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica de
Ibiapina e, em pleno exercício do cargo.
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29-A da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o Balanço Orçamentário do Exercício
Financeiro de 2022, demonstra que o somatório das receitas que
compõem a base de cálculo para repasse de Duodécimos ao Poder
Legislativo Municipal no exercício de 2023, referidas no Artigo 29-A
da Constituição Federal é de R$ 54.833.355,27 (Cinquenta e quatro
milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e sete centavos);
CONSIDERANDO que o item I do Art. 29-A da Constituição
Federal, limita o repasse de duodécimos para Câmaras Municipais
para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de
2009) em 7% do somatório das receitas referidas no Art. 29-A da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 807/2022, de 24
de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023, e que a dotação destinada à Câmara
Municipal é de R$ 2.516.000,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis
mil reais), inferior ao que determina o artigo 29-A.
DECRETA:
Art. 1° O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados
ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2023 é de R$
2.516.000,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), sendo a
parcela mensal de Duodécimos estipulada em R$ 209.666,66
(Duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos) para o período de janeiro a novembro de 2023 e R$
209.666,74 (Duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
setenta e quatro centavos) no mês de dezembro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo
seus efeitos financeiros que retroagem a 1° de janeiro de 2023,
cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina, em 11 de janeiro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:146EE212
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
O
INSTITTUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com base na legislação ambiental
municipal e demais normas pertinentes, expede a presente Licença de
Regularização de Operação para Alexandre Joel Rebouças de Sousa,
inscrito no CPF n°: 904.635.365-04, para atividade de Lavra de Areia,
localizado na Serra do Mar, Icapuí-Ceará, de acordo com o processo
Imfla nº 204/2022 e anuência emitida no dia 06 de julho de 2022.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:0E1D1676
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RETIFICAÇAO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE
CONTRATO
O Diretor da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI torna
pública a RETIFICAÇÃO do Extrato de Contrato nº 007/2023,
publicado no dia 06/01/2023 – Edição n.º 3119. Informando que:
ONDE SE LÊ: R$ 1.671,00 (um mil, seiscentos e setenta e um reais).
LEIA-SE: R$ 1.647,00 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais).
Publicado por:
Edinardo de Oliveira Pereira
Código Identificador:B680F21E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RETIFICAÇAO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE
CONTRATO
O Secretário de Infraestrutura e Saneamento torna pública a
RETIFICAÇÃO do Extrato de Contrato nº 006/2023, publicado no dia
06/01/2023 – Edição n.º 3119. Informando que:
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