DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:468E8AF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 09/GP/2023. 
 
PORTARIA Nº. 09/GP/2023. 
  
NOMEIA 
SERVIDORA 
APROVADA 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
GARI 
(SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de GARI 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS), com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE IINFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, a candidata CICERA FURTADO DE OLIVEIRA 
NUNES , inscrita no CPF sob o nº 495.038.043-53, a fim de que tome 
posse no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e 
atribuições encontram-se definidas em leis municipais específicas, 
bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - A servidora nomeada tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - A servidora empossada tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso a servidora não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8EF38034 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 10/GP/2023. 
 
PORTARIA Nº. 10/GP/2023. 
  
NOMEIA 
SERVIDORA 
APROVADA 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
AUXULIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISÊNCIA 
SOCIAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS (SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISÊNCIA 
SOCIAL), 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
ASSISÊNCIA SOCIAL, a candidata MARIA NELI JACO 
DANTAS, inscrita no CPF sob o nº 062.982.763-00, a fim de que 
tome posse no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e 
atribuições encontram-se definidas em leis municipais específicas, 
bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - A servidora nomeada tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - A servidora empossada tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso a servidora não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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