DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no 
Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9306B130 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 37/GP/2023 
 
PORTARIA NO 37/GP/2023 
  
NOMEIA CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO SETORIAL 
DE MERENDA ESCOLAR, DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que 
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DAMIÃO DA COSTA ALVES, CPF: 
026.810.523-51, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
CHEFE 
DE 
DISTRIBUIÇÃO SETORIAL DE MERENDA ESCOLAR, DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 de janeiro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BE0C79A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 39/GP/2023 
 
PORTARIA NO 39/GP/2023 
  
INFORMA VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO 
INACUMULÁVEL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - INFORMAR VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO 
INACUMULÁVEL, da Sra. JULIANA ALEXANDRE PARENTE 
SÁ BARRETO, 
matrícula nº. 1234304 DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 09 de janeiro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:87841D2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 42  
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 42 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, Considerando a 
informação do INSS, via ofício nº 28 e 30/2022, oriundo da agência 
de Mauriti-Ceará, acerca dos segurados titulares de benefícios 
previdenciários de aposentaria do Regime Geral de Previdência Social 
que mantêm relação jurídico administrativa com o Município de 
Mauriti-Ceará, em face do exercício de cargos públicos com os 
respectivos percebimentos de remuneração; 
Considerando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
do Regime Geral de Previdência Social com a remuneração de cargo 
público, por servidores públicos do Município de Mauriti-Ceará; 
Considerando que a aposentação de servidor do Regime Geral de 
Previdência Social extingue a relação jurídico administrativa, no 
âmbito do exercício do cargo público. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma do Art. 171 e § 1º, da Lei nº 
518 de 2003, para apurar a situação da relação jurídico-administrativa 
dos servidores titulares de benefícios previdenciários de aposentadoria 
do Regime Geral de Previdência Social com o Município de Mauriti-
Ceará, que acumulem proventos de aposentadoria com remuneração 
de cargo público. 
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo 
relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao 
primeiro nominado; 
  
Nome 
Secretaria 
CPF Nº 
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE 
Educação 
214.725.643-91 
MARIA DO CARMO OLIVEIRA LEITE 
Educação 
347.097.463-20 
JOÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 
Saúde 
784.058.233-89 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da 
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse 
prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à 

                            

Fechar