DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no
Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 05 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9306B130
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 37/GP/2023
PORTARIA NO 37/GP/2023
NOMEIA CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO SETORIAL
DE MERENDA ESCOLAR, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DAMIÃO DA COSTA ALVES, CPF:
026.810.523-51,
para
exercer
o
cargo
de
CHEFE
DE
DISTRIBUIÇÃO SETORIAL DE MERENDA ESCOLAR, DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 de janeiro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BE0C79A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 39/GP/2023
PORTARIA NO 39/GP/2023
INFORMA VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO
INACUMULÁVEL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
RESOLVE:
Art. 1º - INFORMAR VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO
INACUMULÁVEL, da Sra. JULIANA ALEXANDRE PARENTE
SÁ BARRETO,
matrícula nº. 1234304 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 09 de janeiro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:87841D2E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 42
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 42 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, Considerando a
informação do INSS, via ofício nº 28 e 30/2022, oriundo da agência
de Mauriti-Ceará, acerca dos segurados titulares de benefícios
previdenciários de aposentaria do Regime Geral de Previdência Social
que mantêm relação jurídico administrativa com o Município de
Mauriti-Ceará, em face do exercício de cargos públicos com os
respectivos percebimentos de remuneração;
Considerando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
do Regime Geral de Previdência Social com a remuneração de cargo
público, por servidores públicos do Município de Mauriti-Ceará;
Considerando que a aposentação de servidor do Regime Geral de
Previdência Social extingue a relação jurídico administrativa, no
âmbito do exercício do cargo público.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma do Art. 171 e § 1º, da Lei nº
518 de 2003, para apurar a situação da relação jurídico-administrativa
dos servidores titulares de benefícios previdenciários de aposentadoria
do Regime Geral de Previdência Social com o Município de Mauriti-
Ceará, que acumulem proventos de aposentadoria com remuneração
de cargo público.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao
primeiro nominado;
Nome
Secretaria
CPF Nº
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE
Educação
214.725.643-91
MARIA DO CARMO OLIVEIRA LEITE
Educação
347.097.463-20
JOÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Saúde
784.058.233-89
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse
prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à
Fechar