DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 
(seis) meses, a contar do dia 13 de dezembro de 2022, extinguindo-se 
em 13 de junho de 2023.  
  
DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônio Mâncio Lima 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Sergei Rocha Sydney Ipiranga  
  
ANTÔNIO MÂNCIO LIMA  
Secretário Municipal de Administração Finanças - Secretaria do 
Planejamento e Finanças – SEFIN- Prefeitura Municipal de Morada 
Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:5005C241 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1201-A/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR a partir de 12 DE JANEIRO DE 2023, a servidora 
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES, do cargo de COORDENADORA 
DE GESTÃO, da estrutura organizacional da SECRETARIA DE 
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:5A8621DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1201-B/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES, a partir de 12 DE 
JANEIRO DE 2023, no cargo de provimento em comissão de 
SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, símbolo 
APM, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, 
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE 
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:CD3890C9 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0007/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
ROGÉRIA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora 
do RG nº: 2003032001580, inscrita no CPF sob o nº 560.529.323-15, 
com matricula: 1314912, ocupante do cargo de Professor Classe II 
Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três 
mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 05 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:14CEB303 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 147/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
ÍTALO 
BRITO 
ALENCAR 
ALVES, 
PREFEITO 
DO 
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 
574/2009 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, 
  
CONSIDERANDO que ao entrar em exercício, o servidor nomeado 
para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório 
por trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão 

                            

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