DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
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APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32,
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a
consecução de tal objeto.
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria
do servidor implica na vacância do cargo público.
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e
administrados pelo INSS.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e finanças
realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram
em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo
público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais.
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de
aposentadoria.
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os
servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos,
ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo.
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA
GADELHA, 1ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO
LEGAL
CONTIDA
NO
ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE
DE
PERCEPÇÃO
DE
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO,
POSSIBILIDADE.
LEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO
CÍVEL
CONHECIDOS
E
PROVIDOS
SENTENÇA
REFORMADA."
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014.
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios
atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Ficam declarados vagos os cargos públicos efetivos abaixo
listados em virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO
SERVIDOR
MERENDEIRA
ANTÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Potengi-CE, 11 de janeiro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:80B2EF3D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 042/2022.01 E 042/2022.02
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
042/2022.01 e 042/2022.02. O Município de Quiterianópolis torna
público os extratos de contratos acima oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 042/2022, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE OXIGÊNIO
MEDICINAL COM CESSÃO DE USO DE CILINDRO E
AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS REGULADORAS DE OXIGÊNIO
COM FLUXÔMETRO EM METAL POLIDO E CROMADO
DESTINADOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE QUITÉRIA DE
LIMA
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
CONTRATADAS:
OXIBORGES
COMERCIO
DE
GASES
INDUSTRIAIS
E
MEDICINAIS
LTDA
-
EPP,
CNPJ:
28.606.961/0001-63. VALOR TOTAL: R$ 115.600,00 (Cento e
quinze mil e seiscentos reais) e B2G CAINFOTEC COMPRIME
LTDA - EPP, CNPJ: 34.239.627/0001-11. VALOR TOTAL: R$
11.000,00 (Onze mil reais). DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023.
PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Edivan Borges
de Sousa, CPF: 785.891.264-04 e Cícero Antonio Bezerra Vieira,
CPF: 008.587.433-70. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 12 de janeiro de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:824C3611
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.01.016/2023
ATO Nº 02.01.016/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO EUGÊNIO RIBEIRO DA
SILVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor Pedagógico,
simbologia DAS-3 vinculado à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
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