DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro 
de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 12 de janeiro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Representantes do Poder Executivo dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da 
Educação; 
Iranclecio Oliveira Sousa Flavia Maria Martins Melo Suplentes: Raquel Mesquita Viturino e Vanessa Ribeiro Fernandes 
Representante dos professores da educação básica pública; 
Iago Viana Maciel Suplente: Fátima Maria Lima Melo 
Representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
Matheus Cordeiro Melo Suplente: Antonia Grijaella Mesquita Reis 
Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 
Francisco Temir Carneiro Silva Suplente: Sonha Maria Melo 
Representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
Antonia Rosielle Vasconcelos Pinto Oliveira Magna Maria de Lima Vital Suplentes: Francisca Ligia Silva Ferreira e 
Antonia Rosifrança Mesquita Paiva 
Representante do conselho municipal da educação 
Antonia de Maria Feijão Melo Suplente: João Rodrigues Vasconcelos 
Representantes dos estudantes da educação da educação básica pública, dos quais 1 (um) 
indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
Antônio Alan Saboia Wallysgton Albuquerque Mota Suplentes: Francisca Simone Braga de Sousa e Yang Campos 
Maciel 
Representante do conselho tutelar; 
Francisco Eliesio Paiva Alves Suplente: Darckyara Azevedo Muniz 
Representantes de organizações da sociedade civil. 
Francisca Roseni Melo Rodrigues Antonio Ediones Melo Vasconcelos Suplentes: Carlos José Alves de Sousa e Marcela 
Silva Araújo e 
DIRETORIA 
PRESIDENTE  
Antonia de Maria Feijão Melo 
VICE-PRESIDENTE 
Francisca Roseni Melo Rodrigues 
SECRETÁRIO 
Iago Viana Maciel 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:8FA95A20 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES 
EDITAL Nº 001/2023-SECES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO 
 
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe 
o §1º do Art.1º do Decreto n.º 003/2022, de 06 de janeiro de 2022, as competências previstas na alínea “b” do inciso II do Art.72 c/c Art.70, ambos 
da Lei Orgânica, em consonância com a Lei n.º 2.092/2014, Lei n.º 2.286/2015, Lei n.º 2.284/2015, Lei n.º 2.463/2017 e Lei n.º 2.233/2015, 
RESOLVE tornar público o presente EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO destinado aos 
servidores efetivos lotados no âmbito da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, mediante as condições estabelecidas a seguir: 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO, doravante denominado simplesmente de PROCESSO DE 
LOTAÇÃO E REMOÇÃO será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo promovido pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (PMI), por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR (SECES) e 
executado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LOTAÇÃO (CPL) instituída pelo Art.3º do Decreto 003/2022, competente para acompanhar, 
planejar, receber e analisar pedidos, composta pelos servidores designados pela Portaria SECES n.º 001/2023: 
  
I – ANASTÁCIO SOUZA JUNIOR, matrícula n.º 4.393, presidente; 
II – REGILANIA QUEIROZ SOUZA, matrícula nº 4.4367, secretária 
III – FÁBIO RIBEIRO FERNANDES, matrícula n.º 31.009, membro. 
  
1.2. O presente PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO destina-se aos servidores que na data da publicação deste Edital não estejam 
devidamente lotados nas unidades escolares ou que tenham interesse em ser removidos a pedido, como instrumento de movimentação dentro do 
mesmo quadro de pessoal, independentemente do interesse da Administração. 
  
1.3. Todos os servidores efetivos do quadro de pessoal da SECES, em pleno exercício até a data de publicação deste Edital, podem participar do 
PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO, em igualdade de condições, concorrendo as vagas disponíveis para o mesmo cargo do qual foi 
nomeado, classificados a partir de critérios objetivos preestabelecidos, exceto os profissionais do magistério que foram aprovados no concurso 
público municipal regido pelo Edital nº 001/2021, uma vez que concorreram e foram nomeados e empossados em unidade escolar predeterminada no 
referido certame. 
  
1.4. A participação no presente PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO é facultativa para os servidores lotados nas unidades de ensino, podendo 
se inscrever todos que tenham interesse em ser removidos e de forma obrigatória aqueles que não estejam lotados, constantes no Anexo III deste 
Edital. 
  
1.5. Consideram-se sem lotação os servidores que devido a redução da demanda do serviço na unidade escolar de origem ou para a qual foi 
nomeado, inclusive em casos de fusão de turmas ou qualquer situação em que ocorra ausência ou esvaziamento de atribuições do cargo, após 
reajuste de pessoal, estejam sem atribuição de funções atá a abertura desse edital. 
  
1.6. Não havendo requerimento de remoção por parte do servidor, será respeitada sua lotação:  

                            

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