DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
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2.13. As informações constantes no formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, a divergência ou 
inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, inclusive da lotação ou remoção, se 
já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
2.14. Na data provável de 16/01/2023 (segunda-feira) será divulgada relação nominal de inscrições deferidas e indeferidas, tendo o candidato que se 
sentiu prejudicado o prazo de 1 (um) dia útil para apresentar recurso. 
2.15. A inscrição deferida no presente processo não assegura o direito à lotação ou remoção para a unidade de preferência, ficando o ato 
condicionado à classificação dentro do número de vagas disponibilizadas. 
2.16. O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato do protocolo com registro de data e hora. Se o requerimento tiver sido protocolado 
por e-mail, a própria mensagem valerá como comprovante, observado o que dispõe o ponto 2.6. 
  
DA CLASSIFICAÇÃO 
  
3.1. Os candidatos que tenham sua inscrição deferida serão classificados levando em consideração os critérios deste Edital, a opção realizada no ato 
da inscrição e a quantidade de vagas oferecidas por unidade escolar. 
3.2. Havendo mais de um servidor concorrendo para a mesma vaga serão considerados, para fins de classificação, por ordem de precedência, os 
seguintes critérios de desempate, previstos nos art. 5º, do Decreto n.º 003/2022: 
I - Vínculo funcional efetivo; 
II - Formação, habilitação, área ou especialização exigidos para a vaga 
ofertada; 
III - Permanência de servidor no exercício de 2 (dois) cargos efetivos, 
anteriormente lotado em um deles, na mesma unidade escolar, para exercício 
do outro vínculo; 
IV - Maior tempo de serviço prestado na educação pública municipal 
V - Maior proximidade da residência em relação à unidade escolar pretendida; 
VI - Maior idade; 
VII - Sorteio. 
  
3.3. Terão prioridade na lotação e na remoção, conforme o Art.6 do Decreto n.º 003/2022, respectivamente: 
I – Servidores efetivos com jornada de trabalho integral, de 40 (quarenta) horas 
semanais; 
II – Servidores efetivos com formação específica para o componente curricular 
exigido pela vaga ofertada; 
III – Servidor(a) com maior tempo de serviço no quadro de servidores públicos 
do Município; 
IV – Servidor(a) com maior tempo de serviço prestado na Unidade Escolar 
respectiva; 
V – Servidor(a) de maior idade. 
  
3.4. Professores serão preferencialmente lotados em sala de aula, em uma única escola, obedecendo à jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas 
e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, salvo necessidade do serviço, hipótese que poderá haver a ampliação temporária da carga horária parcial 
para integral. 
3.5. Na data provável de 19/01/2023 (quinta-feira) será divulgado o resultado preliminar da classificação, detalhado por unidade escolar, a posição 
de cada candidato em relação as vagas ofertadas. 
  
DA SUPLEMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA 
4.1. Havendo necessidade de suplementação da carga horária dos servidores para atender a demanda do serviço público, conforme disposições do 
Art.9º do Decreto Municipal n° 003/2022, serão observados os seguintes critérios, quando exista mais de um servidor interessado na ampliação 
respectiva: 
  
I – Carência na Unidade Escolar; 
II – Formação docente de ingresso na rede compatível com a carência 
ofertada; 
III – Não acumulação ilícita de cargos públicos declarada pelo professor; 
IV – Carga horária de origem do professor inferior a 40 (quarenta) horas 
semanais; 
V – Não estar afastado por algum tipo de licença ou ter a carga horária efetiva 
completamente lotada, estando em efetivo exercício da função; 
VI – Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória; 
VII – Não responder, na data da inscrição, sindicância ou processo 
administrativo disciplinar. 
  
4.3. Nos casos em que o quantitativo de profissionais interessados na ampliação de carga horária for superior a demanda de vagas, utilizar-se-á os 
seguintes critérios de desempate: 
I - Data de admissão como efetivo na Rede Municipal de Ensino, na função de 
docência ou na função pedagógica; 
II - Participação nas Formações Continuadas ofertadas pelo Município; 
III - Idade, com vantagem para o mais idoso e; 
IV - Sorteio. 
  
4.4. O Professor que, durante a vigência da carga horária ampliada, alterar sua lotação, a pedido ou mediante critério de oportunidade e conveniência 
da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, terá sua ampliação cancelada, salvo comprovada carência na Unidade Escolar de destino. 
  
4.5. O servidor interessado na ampliação da carga horária deverá, no ato de inscrição do concurso de remoção que trata esse edital, manifestar-se por 
meio de requerimento proposto no Anexo IV.  

                            

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