DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
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2.13. As informações constantes no formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, a divergência ou
inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, inclusive da lotação ou remoção, se
já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.14. Na data provável de 16/01/2023 (segunda-feira) será divulgada relação nominal de inscrições deferidas e indeferidas, tendo o candidato que se
sentiu prejudicado o prazo de 1 (um) dia útil para apresentar recurso.
2.15. A inscrição deferida no presente processo não assegura o direito à lotação ou remoção para a unidade de preferência, ficando o ato
condicionado à classificação dentro do número de vagas disponibilizadas.
2.16. O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato do protocolo com registro de data e hora. Se o requerimento tiver sido protocolado
por e-mail, a própria mensagem valerá como comprovante, observado o que dispõe o ponto 2.6.
DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os candidatos que tenham sua inscrição deferida serão classificados levando em consideração os critérios deste Edital, a opção realizada no ato
da inscrição e a quantidade de vagas oferecidas por unidade escolar.
3.2. Havendo mais de um servidor concorrendo para a mesma vaga serão considerados, para fins de classificação, por ordem de precedência, os
seguintes critérios de desempate, previstos nos art. 5º, do Decreto n.º 003/2022:
I - Vínculo funcional efetivo;
II - Formação, habilitação, área ou especialização exigidos para a vaga
ofertada;
III - Permanência de servidor no exercício de 2 (dois) cargos efetivos,
anteriormente lotado em um deles, na mesma unidade escolar, para exercício
do outro vínculo;
IV - Maior tempo de serviço prestado na educação pública municipal
V - Maior proximidade da residência em relação à unidade escolar pretendida;
VI - Maior idade;
VII - Sorteio.
3.3. Terão prioridade na lotação e na remoção, conforme o Art.6 do Decreto n.º 003/2022, respectivamente:
I – Servidores efetivos com jornada de trabalho integral, de 40 (quarenta) horas
semanais;
II – Servidores efetivos com formação específica para o componente curricular
exigido pela vaga ofertada;
III – Servidor(a) com maior tempo de serviço no quadro de servidores públicos
do Município;
IV – Servidor(a) com maior tempo de serviço prestado na Unidade Escolar
respectiva;
V – Servidor(a) de maior idade.
3.4. Professores serão preferencialmente lotados em sala de aula, em uma única escola, obedecendo à jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas
e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, salvo necessidade do serviço, hipótese que poderá haver a ampliação temporária da carga horária parcial
para integral.
3.5. Na data provável de 19/01/2023 (quinta-feira) será divulgado o resultado preliminar da classificação, detalhado por unidade escolar, a posição
de cada candidato em relação as vagas ofertadas.
DA SUPLEMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
4.1. Havendo necessidade de suplementação da carga horária dos servidores para atender a demanda do serviço público, conforme disposições do
Art.9º do Decreto Municipal n° 003/2022, serão observados os seguintes critérios, quando exista mais de um servidor interessado na ampliação
respectiva:
I – Carência na Unidade Escolar;
II – Formação docente de ingresso na rede compatível com a carência
ofertada;
III – Não acumulação ilícita de cargos públicos declarada pelo professor;
IV – Carga horária de origem do professor inferior a 40 (quarenta) horas
semanais;
V – Não estar afastado por algum tipo de licença ou ter a carga horária efetiva
completamente lotada, estando em efetivo exercício da função;
VI – Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória;
VII – Não responder, na data da inscrição, sindicância ou processo
administrativo disciplinar.
4.3. Nos casos em que o quantitativo de profissionais interessados na ampliação de carga horária for superior a demanda de vagas, utilizar-se-á os
seguintes critérios de desempate:
I - Data de admissão como efetivo na Rede Municipal de Ensino, na função de
docência ou na função pedagógica;
II - Participação nas Formações Continuadas ofertadas pelo Município;
III - Idade, com vantagem para o mais idoso e;
IV - Sorteio.
4.4. O Professor que, durante a vigência da carga horária ampliada, alterar sua lotação, a pedido ou mediante critério de oportunidade e conveniência
da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, terá sua ampliação cancelada, salvo comprovada carência na Unidade Escolar de destino.
4.5. O servidor interessado na ampliação da carga horária deverá, no ato de inscrição do concurso de remoção que trata esse edital, manifestar-se por
meio de requerimento proposto no Anexo IV.
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