DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
- Originária, sendo assim considerada, a que o servidor prestou concurso público para provimento de cargo efetivo, com lotação específica no Edital,
para determinada localidade ou unidade;
- Determinada ao servidor efetivo, de ofício ou a pedido, até a data anterior a publicação do Edital, garantida a permanência no local de trabalho,
salvo interesse da Administração.
1.7. A remoção a pedido, de servidores que detém direito a permanecer na lotação de origem, por expressa previsão em seus concursos ou devido a
readaptação, como garante o Art. 56 da Lei n.º 2.286/2015, equivale a renúncia tácita deste direito, não havendo o que reclamar posteriormente.
1.8. O PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO tem periodicidade anual, concluído anteriormente ao início do período letivo de 2023.
1.9. Os servidores aprovados dentro das vagas disponíveis em cada unidade escolar permanecerão na nova lotação durante todo o período letivo de
2023, sendo removidos apenas em hipóteses excepcionais, mediante interesse da Administração.
1.10. Aqueles que pleitearem remoção e não se classificarem dentro do quantitativo de vagas ofertadas na unidade escolar de sua preferência, não
sofrerão alteração na lotação em que se encontram.
1.11. Os servidores sem lotação que não se classificarem dentro do quantitativo de vagas ofertas na unidade escolar de sua preferência, serão lotados
em outras unidades escolares que apresentem demanda no serviço, observando os critérios deste Edital.
1.12. As vagas ofertadas para lotação e remoção estão detalhadas no Anexo I deste Edital, de acordo com a carência de cada unidade de ensino,
quanto a formação, a habilitação, a área e a especialização exigidas.
1.13. O surgimento de vagas supervenientes ao PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO não garante ao candidato classificado posterior
remoção, devendo a Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior adotar medidas necessárias para a continuidade do serviço,
preferencialmente sem remoção dos já lotados, sobretudo, professores em regência de sala.
1.14. Não poderão concorrer neste PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO os servidores que estejam cedidos, afastados ou em licenças
superiores a 15 (quinze) dias.
1.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras
informações pertinentes a este concurso no website oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu: www.iguatu.ce.gov.br.
1.16. Este Edital e suas respectivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, por meio do website
www.diariomunicipal.com.br/aprece, divulgado no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em murais de fácil visualização na sede da Secretaria da
Educação, Cultura e Ensino Superior e nas unidades escolares.
1.17. Demais informações relativas ao PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO podem ser adquiridas por meio do e-mail
lotação.secesiguatu@hotmail.com ou presencialmente, na sede da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, localizada na Rua 15 de
Novembro, n.º 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, no horário das 7h30min. às 13h00min.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO implica o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e demais instrumentos regulamentares, bem como eventuais retificações, comunicados e avisos posteriores, das quais não
poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2. O período de inscrições se dará nos dias 12 e 13/01/2023.
2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.4. Não serão considerados válidos requerimentos de lotação ou remoção protocolados fora do período de inscrição estabelecido no item 2.2, ou
divergentes das disposições contidas neste Edital.
2.5. O protocolo do requerimento de inscrição será feito pelo candidato ou por terceiro, por meio de instrumento de procuração, no Núcleo de
Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, localizado na Rua 15 de Novembro, n.º 606, bairro Centro, nesta cidade
de Iguatu/CE, em horário de expediente, das 7h30min. às 11h30min e de 13h30min às 17h00min, ou através do e-mail:
lotacao.secesiguatu@hotmail.com, até a data e horário limite, utilizando formulário próprio, disponível no Anexo II, deste Edital.
2.6. O candidato que preferir efetuar a inscrição por e-mail, deve atentar para a correta impressão, preenchimento, assinatura e digitalização do
requerimento e demais documentos no formato PDF (Portable Document Format), garantindo a nitidez necessária para leitura, anexando todos os
arquivos em uma só mensagem, com título “INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO – EDITAL 001/2023”, seguido
pelo nome do candidato.
2.7. A PMI/SECES/CPL não se responsabilizam por inscrições não recebidas por erros de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falhas de impressão ou digitalização, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros
fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados no prazo estabelecido.
2.8. Serão deferidas as inscrições protocoladas tempestivamente, que apresentem os seguintes documentos:
I – Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo servidor, constando seus dados mais atualizados;
II – Cópia de comprovante de residência (conta de consumo de água, energia ou telefone) com data de emissão ou vencimento até 3 (três) meses,
obrigatoriamente em nome do requerente, cônjuge ou companheiro.
2.9. Caso o comprovante de residência conste em nome do cônjuge ou companheiro(a), deverá ser protocolado adicionalmente um dos documentos
abaixo listados:
Certidão de casamento;
Certidão de casamento religioso;
Certidão de união estável em cartório;
Certidão de nascimento de filho(s) havido(s) em comum;
Declaração do Imposto de Renda, do último ano fiscal, em que conste o servidor como seu dependente;
Conta bancária conjunta.
2.10. No ato da inscrição, o servidor deverá optar pela unidade escolar, vaga e turno desejado para lotação ou remoção, conforme detalhado no
Anexo I.
2.11. Ao optar no ato da inscrição por lotação ou remoção para uma unidade escolar de difícil acesso ou provimento, assim considerada todas as
quais estejam localizadas distantes da residência do candidato, implica, automaticamente, na renúncia a Ajuda de Custo para Descolamento (ACD),
de que trata o Art. 64 da Lei n.º 2.286/2015, nos termos do Art. 2º, caput, e § 5º do Decreto n.º 047/2017.
2.12. Não será admitida ao candidato a alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira inscrição protocolada.
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