DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5080601/2022, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/2019. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 05/01/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, 
Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, Massapê-CE. – Mário César Olímpio Vasconcelos, Tereza Cristina Gomes Alves, Adriano Pontes 
Albuquerque, Sandra Maria Mota do Nascimento, José Gilson Andrade Vasconcelos e pJosé Evilásio Farias, respectivamente Secretários de 
Agricultura e Pecuária, de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Educação, de 
Finanças e Ordenador de Despesas das Sec. de Governo e de Saúde e de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:6B8CCD77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMDCA – MAURITI/CE 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – MAURITI – CEARA LEI MUNICIPAL N° 
1089/2012 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMDCA – MAURITI/CE  
  
Edital de Convocação para a escolha/eleição de representantes de organizações da sociedade civil para a composição do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mauriti – Ceará - Gestão 2023 a 2025. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mauriti/CE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 
1089/2012 e Regimento Interno, Resolução Nº 13/CMDCA/2022, CONVOCA os representantes de organizações da sociedade civil para 
participarem da Assembleia Geral de Escolha/Eleição da Sociedade Civil para compor o Colegiado do CMDCA – Gestão: 2023 a 2025. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. A escolha/eleição dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Mauriti/CE – Gestão, 2023 a 2025, será regida por este Edital e poderão se inscrever: 
  
a) Organizações da sociedade civil que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos 
interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos Artigos Nº 87, 90 e 210 da Lei Nº 8.069/90, que tenham abrangência 
municipal e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma de seus atos constituintes; 
  
b) Somente poderão concorrer às vagas as organizações que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA/MAURITI e estejam representadas no dia da Assembleia para escolha/eleição de representantes de 
organizações da sociedade civil. 
  
2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL  
2.1. A fim de compor o Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de Mauriti-Ceará, serão destinadas 04 (quatro) vagas, na 
condição de titulares, para entidades terem assento no CMDCA, com igual número de suplentes, para os casos de vacância, ocorridas no período de 
mandato. 
  
2.2. No processo de votação, caberá apenas um voto por representante de organização da sociedade civil, independente do número de presentes na 
Assembleia Geral, habilitadas conforme a listagem divulgada pela Comissão Eleitoral. 
  
3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL  
3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 01/2023 do CMDCA-CE, nos seguintes 
termos: 
  
I – Organizar o processo eleitoral para a eleição de representantes da Sociedade Civil do CMDCA, gestão 2023/2025; 
II – Analisar a documentação das organizações da sociedade civil que solicitarem a habilitação; 
III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; 
IV – Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito; 
V – Deliberar sobre os casos omissos. 
  
4. DA HABILITAÇÃO  
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os representantes das Organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos, 
via e-mail (secretariaexecutivadosconselhos2021@hotmail.com) ou pesoalmente, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da 
Secretaria Municipal de Asistência Social, à rua José Leite da Costa, Centro, Mauriti – Ceará nos prazos determinados no item 05 desse edital ( 
16/01 a 25/01/2023) conforme discriminado: 
  
a) Organizações da Sociedade Civil:  
  
a.1) Requerimento conforme Anexo I, anexado a Cópia da Ata da atual diretoria, Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente); 
  
a.2) Declaração coforme Anexo II, anexado cópia de RG, CPF e Comprovante de residência. 
  
4.2. Cada entidade deverá inscrever dois representantes, informando o conselheiro efetivo e suplente, considerando que se eleita serão considerados 
conselheiros do CMDCA nas respctivas funções; 
  
4.3. Por ocasião da Assembleia Geral de Escolha/Eleição, será apresentada a listagem das organizações da sociedade civil habilitadas no dia 
26/01/2023, para votar e serem votadas.  

                            

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