DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3124 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
9.2 A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 1.3 deste Edital. 
  
9.3 Os candidatos aprovados farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados, nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em 
vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública Municipal. 
  
10. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 
  
10.1 São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre: 
  
10.1.1 Tiver obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital. 
  
10.1.2 Apresentar os seguintes documentos: 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso exigido para o cargo oferecido pelo presente Edital. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
Duas (01) fotos recentes 3x4. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. 
Declaração de bens. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
11. DA CARGA HORÁRIA 
  
11.1 A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a 
área de atuação a qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), 
havendo, contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos 
irreparáveis à continuidade do serviço público. 
  
11.2 Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado deverá, 
obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Várzea Alegre, 
ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 
  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser 
prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
13.1 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do 
Currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou 
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
13.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria 
Municipal de Educação, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do município. 
  
13.3 O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal 
de Educação, os documentos relacionados no item 10.1.2 deste Edital. 
  
13.4 Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata. 
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item que os exigem. 
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital. 
Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública. 
Faltar ou chegar atrasado à data de convocação. 
Não obtiver nota mínima estabelecida no item 3.2 deste Edital. 
Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 
  
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento 
do presente Processo. 
  
Várzea Alegre – CE, 12 de janeiro de 2023.  
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 
  
EVENTO  
DATA  
PUBLICAÇÃO  
10 de janeiro de 2023 
INSCRIÇÕES  
16 e 17 de janeiro de 2023 
APLICAÇÃO DA PROVA  
21 de janeiro de 2023 

                            

Fechar