DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.312, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna-PAAI para o não de 2023, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Várzea Alegre
Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art.99, I, “e”, e objetivando a operacionalização
do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre a organização, implantação, manutenção e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal de Várzea Alegre e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.°01/2017, do Tribunal de Contas dos Município do Estado do Ceará, convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o ano de 2023, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Várzea Alegre,
definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI 2023, são os seguintes:
I - Verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
Il-verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
III - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE/CE;
IV- Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo implantá-los.
Art. 3º O PAAI-2023 será executado no período de janeiro a dezembro de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou
influenciar sua execução.
Art.4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que
se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria.
Art.5º A Controladoria Geral do Município – CGM será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 12 de janeiro de 2023.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PAAI/2023
Várzea Alegre
Janeiro de 2023
1 – INTRODUÇÃO
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