DOMCE 13/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3124
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), do Sistema de Controle Interno (SCI), do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, define as auditorias que serão realizadas durante o exercício de 2023.
O PAAI é um instrumento que direciona a SCI em suas atividades e em paralelo cientifica o gestor sobre as ações a serem executadas ao longo do exercício financeiro. Não é um documento imutável, faz parte de um
processo de transparência e de comunicação com os colaboradores internos e externos. Poderá no decorrer do exercício de 2023 sofrer adequações em virtude de medidas que necessitem esclarecer questões
conflitantes e/ou sanar irregulares.
Com base nas orientações do TCE/CE, a SCI elaborará o Plano Amostral de Auditoria das áreas constantes na Matriz de Risco. A Prestação de Contas (PCA) é uma atividade que deve ser agregada ao Plano de Ação
das Atividades do Controle Interno. A certificação ou asseguração da PCA durante o exercício deverá ser realizada através de Auditoria de Conformidade e Auditoria Financeira. “A Auditoria é o exame
independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito de um objeto para um destinatário predeterminado”.
O documento em referência apresenta a fundamentação legal, estrutura, competência, finalidades e execução das auditorias. O anexo I dispõe sobre a Matriz de Risco, o anexo II dispõe sobre o Cronograma de
Execução das Atividades das Auditorias Internas e o anexo III dispõe sobre o Cronograma Mensal de Execução das demais atividades do Sistema de Controle Interno.
2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Sistema de Controle Interno e as atividades da Controladoria Geral do Município CGM são exercidos com base nas disposições legais contidas nos seguintes instrumentos:
I - Artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal de 1988;
II - Artigos 41 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;
III - Artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
IV - Artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/1964;
V - Artigo 113 da Lei Federal 8.666/1993;
VI – Artigo 131 da Lei Orgânica do município de Várzea Alegre;
VII - Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 192 de 12/01/2021;
IX - Instrução Normativa nº 01/2017 do TCM/CE
3 – DA FINALIDADE DAS AUDITORIAS
Consiste em seguir os princípios basilares da administração pública, paralelamente, possui função consultiva e objetivo pedagógico no sentido de orientar o gestor com pareceres técnicos. Além disso integra este
contexto as seguintes definições:
I - Auditoria Interna constitui um conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos, das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do
auditado;
II – Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade e criticidade pretérita (falhas, erros e outras deficiências anteriores), bem
como as recomendações dos órgãos do Sistema de Controle Externo pendentes de implementações, quando existentes;
III – A Auditoria Interna apresenta-se com a finalidade de controlar, orientar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Poder Executivo do município de Várzea Alegre, apoiar o Controle Externo na sua
missão institucional assegurando desta forma a regularidade dos atos de gestão;
IV – O PAAI é o documento que orienta os procedimentos para as auditorias internas, especificando as diretrizes de trabalho a serem observadas.
4 – DA EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS
Esta fase consiste em seguir os critérios já adotados e fixados nos instrumentos legais, sendo definidos basicamente da seguinte forma:
I – Antes do início da execução das Auditorias Internas, será encaminhado o Ofício de Comunicação de Instauração e/ou TSD – Termo de Solicitação de Documentos pela CGM, através de Comunicação Interna ao
Órgão ou entidade a ser auditado, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data designada para o início da auditoria;
II – O Órgão ou Entidade notificada da Auditoria deverá providenciar as informações solicitadas, disponibilizando-as na reunião inicial a ser realizada no início dos trabalhos e informada no ofício e/ou na
Comunicação Interna que encaminha o TSD – Termo de Solicitação de Documentos;
III – Toda a documentação disponibilizada pelo Órgão ou entidade a ser auditado, em atendimento às solicitações da CGM, subsidiará a elaboração dos Papéis de Trabalho e será mantida em arquivo apropriado por
período de tempo suficiente para atender as necessidades da auditoria e satisfazer qualquer exigência normativa ou profissional aplicável à manutenção de registros de auditoria;
IV – Após a conclusão de cada auditoria, seus resultados serão levados ao conhecimento dos gestores ou dirigentes das áreas envolvidas para que adotem as providências necessárias, e os pontos não sanados
constarão no Relatório de Auditoria, parte integrante da Prestação de Contas Anual e encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
V – A CGM, fará o acompanhamento da execução das auditorias, bem como dos prazos e providências tomadas pelos Órgãos ou Entidades nas implementações das recomendações constantes do relatório
(monitoramento).
As áreas selecionadas para serem auditadas, serão principalmente, as definidas na matriz de risco, parte integrante deste plano (anexo I), elaborada a partir de levantamentos de áreas prioritárias. No decorrer da
execução das auditorias, em se constatando irregularidade que tenha que ser sanada imediatamente, deve o fato ser comunicado ao gestor para as devidas providências. No relatório conclusivo deve ser constado o
número do processo e quais providências adotadas.
Além das auditorias planejadas, a CGM deve ficar atenta a fatos novos, e sendo necessária, deve ser realizada a abertura de auditoria especial.
Na tabela 1 encontra-se demonstrado o total de dias úteis e a carga horária destinados mensalmente para realização dos trabalhos relacionados no anexo II e III:
Fechar