Fortaleza, 13 de janeiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.276, de 13 de janeiro de 2023. DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 13, 14 E 15 DE JANEIRO DE 2023, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO PROFESSOR, PESQUISADOR E EX-REITOR ROBERTO CLÁUDIO FROTA BEZERRA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894, de 14 de março de 1983, CONSIDERANDO o falecimento, no dia 13 de janeiro de 2023, do professor, pesquisador e ex-reitor da Universidade Federal do Ceará Roberto Cláudio Frota Bezerra; CONSIDERANDO a sua grande importância e valorosa contri- buição para a educação cearense, havendo exercido dois mandatos de reitor da Universidade Federal do Ceará entre 1995 e 2003, além de outros cargos na própria Instituição, como assessor de planejamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pró-reitor adjunto de assuntos estudantis, pró-reitor de planejamento; CONSIDERANDO todo o reconhecimento em relação ao seu trabalho e trajetória de vida, o que o fez ser agraciado com inumeráveis títulos, a exemplo do Troféu Sereia de Ouro do grupo Edson Queiroz, Medalha do Mérito Industrial da FIEC, Prêmio Anísio Teixeira da CAPES, Medalha Paulo Freire da CMF e Medalha Iracema da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou a sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquele ilustre jurista; DECRETA: Art. 1º É decretado Luto Oficial nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2023, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do professor, pesqui- sador e ex-reitor Roberto Cláudio Frota Bezerra. Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.277, de 13 de janeiro de 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Esta- dual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social CCPIS, de 10 de julho de 2013; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados: I- Casa Civil - CC: a) Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiro, a partir de 02/01/2023; II- Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECITECE: a) Sandra Maria Nunes Monteiro, a partir de 02/01/2023; III- Secretaria da Cultura - SECULT: a) Luisa Cela de Arruda Coelho, a partir de 02/01/2023; IV-Secretaria da Educação - SEDUC: a) Eliana Nunes Estrela, a partir de 02/01/2023; V-Secretaria da Fazenda - SEFAZ: a) Fabrizio Gomes Santos, a partir de 02/01/2023; VI - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos-SPS: a) Onélia Maria Moreira Leite de Santana, a partir de 02/01/2023; VII- Secretaria da Saúde - SESA: a) Tânia Mara Silva Coelho, a partir de 02/01/2023; VIII- Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV: a) Rogério Nogueira Pinheiro, a partir de 02/01/2023; IX-Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG: a) Sandra Maria Olimpio Machado, a partir de 02/01/2023. Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados: I- Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS: a) Luciana Gomes Marinho - Titular, a partir de 02/01/2023; b) Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues - Suplente, a partir de 02/01/2023; II - Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA: a) Antônio Adriano Batista Alves Sousa - Titular, a partir de 02/01/2023; b) Maria das Graças Alves da Silva - Suplente, a partir de 02/01/2023; III - Conselho Estadual da Educação - CEE: a) Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Titular, a partir de 02/01/2023; b) Marilce Stênia Ribeiro Macedo - Suplente, a partir de 02/01/2023; IV - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - CONSEA: a) Mary Alice Pessoa da Silva - Titular, a partir de 02/01/2023; b) Francisco Haroldo da Silva - Suplente, a partir de 02/01/2023; V - Conselho Estadual da Saúde - CESA: a) Leila Cristina Severiano Ágape - Titular, a partir de 02/01/2023; b) Maria do Socorro Alves do Nascimento - Suplente, a partir de 02/01/2023; VI - Associação dos Municipios do Estado do Ceará - APRECE: a) José Hélder Máximo de Carvalho - Titular, a partir de 02/01/2023; b) Daniel Aguiar Carmurça - Suplente, a partir de 02/01/2023; Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições especiais em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar