DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Contrato nº 105/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL – COOAC, inscrita no CNPJ sob o nº 12.983.739/0001-40, que como 
objeto a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino 
padronizado para o Programa Alimenta Brasil. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo alterar os valores presentes 
nas dotações orçamentárias. Ficando, portanto, da seguinte forma: 21100030.20.306.141.10522.02.339032.11000.7 R$ 22.963,61 21100030.20.306.141
.10522.02.339032.28282.1 R$ 85.813,18 21100030.20.306.141.10522.04.339032.11000.7 R$ 23.221,33 21100030.20.306.141.10522.04.339032.28282.1 
R$ 45.927,22 21100030.20.306.141.10522.09.339032.11000.0 R$ 215.042,33 21100030.20.306.141.10522.09.339032.11000.7 R$ 11.203,24 21100030.20
.306.141.10522.09.339032.28282.1 R$ 6.420,26 21100030.20.306.141.10522.10.339032.11000.7 R$ 27.015,12 21100030.20.306.141.10522.10.339032.2
8282.1 R$ 49.383,70 21100030.20.306.141.10522.14.339032.11000.7 R$ 64.555,07 21100030.20.306.141.10522.14.339032.28282.1 R$ 205.368,73 Vale 
salientar que não será alterado o valor contratual global estabelecido em R$756.913,79 (Setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e treze reais e setenta 
e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 105/2022. 
O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Contrato nº 105/2022, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2023. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2023.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº107/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 107/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE INHAMUS - COTALEITE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONVENENTE, resolve 
alterar o plano de trabalho e o objeto do Contrato nº 107/2022, conforme Processo nº 11802820/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Contrato nº 107/2022, celebrado entre a SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE INHAMUS - COTALEITE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.958.269/0001-39, que como objeto a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino 
pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil referente ao(s) lotes bovinos: 08 (1.725 litros), 09 (3.372 litros), 25 
(1.793 litros) e 28 (1.302 litros), lote caprino: 02 (1.000 litros). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo retirar algumas 
dotações orçamentárias já existentes e redistribuir os valores. As despesas, portanto, ocorrerão a partir das seguintes dotações atualizadas: 21100030.20
.306.141.10522.01.339032.11000.7 R$ 34.428,36 21100030.20.306.141.10522.01.339032.28282.1 R$ 239.615,17 21100030.20.306.141.10522.02.339032
.11000.7 R$ 11.635,30 21100030.20.306.141.10522.02.339032.28282.1 R$ 74.674,37 21100030.20.306.141.10522.12.339032.11000.7 R$ 24.093,03 2110
0030.20.306.141.10522.12.339032.28282.1 R$ 198.573,26 21100030.20.306.141.10522.13.339032.11000.7 R$ 32.052,03 21100030.20.306.141.10522.13
.339032.28282.1 R$ 301.170,39 Vale salientar que não será alterado o valor contratual global estabelecido em R$916.241,91 (Novecentos e dezesseis mil, 
duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato nº 107/2022. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Contrato nº 107/2022, para todos os fins legais 
e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2023. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
06 de janeiro de 2023.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022.
ESTABELECE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL 
DO SERVIDOR E PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº271, DE 30 
DE DEZEMBRO DE 2021
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022 e na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Desempenho 
de Atividades de Registro Mercantil – GDARM, aos servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta 
Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental 
na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, CONSIDERANDO 
que a referida Lei Complementar confere a JUCEC a competência para estabelecer critérios de avaliação de desempenho a serem observados para efeito da 
percepção da referida gratificação. RESOLVE:
Art. 1º Nas avaliações das metas institucionais serão considerados:
I – o desempenho da instituição na prestação do serviço público, observando as metas para as áreas meio e fim;
II – o desempenho coletivo do quadro funcional da JUCEC no alcance de suas metas, estando limitada ao patamar percentual máximo legalmente 
atribuído à esfera de metas;
III – o alinhamento ao Modelo de Gestão para Resultados adotado pelo Estado do Ceará, através do Acordo de Resultados, podendo, na hipótese de 
não haver acordo pactuado, ser utilizado Instrumento de Contratualização de Resultados Institucionais.
Art. 2º. Nas avaliações das metas individuais serão consideradas:
I - a capacidade de desenvolver atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultado e metas por unidade de trabalho;
II - a capacidade de desenvolver suas atividades, proativamente, no âmbito de sua atuação, buscando garantir a qualidade com a contínua capacitação, 
planejamento, eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
III - a capacidade de cumprir as demandas do trabalho com qualidade, eficiência e tempestividade.
Art. 3º. As metas institucionais estão previstas conforme Portaria e deverão ser observadas por todos os servidores do Grupo Ocupacional Atividades 
de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, bem como pelos servidores exercentes de função 
pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 4º. As metas individuais estão previstas conforme contrato e deverão ser observadas por todos os servidores do Grupo Ocupacional Atividades 
de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, bem como pelos servidores exercentes de função 
pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021.
§ 1º. A percepção da gratificação no percentual previsto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, depende do cumprimento das 
metas institucionais no patamar mínimo de 70% (setenta por cento) e das metas individuais no patamar mínimo de 80% (oitenta por cento), considerando o 
total das metas estabelecidas em cada esfera de avaliação no ciclo correspondente.
§ 2º. O servidor que atingir o percentual mínimo estabelecido fará jus à gratificação em valor proporcional à nota final alcançada.
§ 3º. A avaliação de desempenho de que trata esta Instrução Normativa ocorrerá em Ciclos Avaliativos correspondentes a um período de 06 (seis) 
meses e, no intervalo do 1º ao 5º dia útil do mês subsequente ao término do semestre avaliado será processada a respectiva avaliação.
§ 4º A publicização do resultado da avaliação individual a cada servidor dar-se-á por meio de correspondência eletrônica, sistema interno de acesso 
individual a cada servidor ou outras formas identificadas como pertinentes pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD.
Art. 5º. A Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM será devida no percentual máximo legalmente atribuído, se 
atendidas, na integralidade, todas as metas institucionais e individuais.
Art. 6º. A avaliação de desempenho individual terá como avaliador a chefia imediata a qual está subordinado o servidor durante o período da avaliação, 
sendo esta consolidada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD, conforme formulário do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 7º. Os cálculos para apuração das metas institucionais e individuais, bem como da gratificação, se darão da seguinte forma:
§ 1º. O cálculo da nota e meta individual:
- Nota Desempenho Individual (NDI) = corresponde ao Somatório de Pontos multiplicado pelo Fator de Multiplicação.
- Fator de multiplicação será 1 (um) para quem tem duas metas e 2 (dois) para quem tem uma meta.
- A Meta Individual é o resultado do quantitativo percentual, resultado dos pontos aferidos na avaliação dos Gestores imediatos, equivalente ao 
número de pontos aplicado o fator de multiplicação x 30 dividido por 100.

                            

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