DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
§ 2º. O cálculo da nota e meta institucional:
- Resultado de Pontuação por Meta (RPM) = Peso x Quantidade de Entregas / Quantidade prevista
- Resultado de Pontuação Geral (RPG) = Somatório do Resultado de Pontuação por Meta
- Nota Desempenho Institucional (NDS) = Resultado de Pontuação Geral / 3,75
§ 3º. Para efeito de cálculo da Nota Desempenho Institucional (NDS), será considerado o limite máximo de 375 (trezentos e setenta e cinco) pesos
referente ao Resultado de Pontuação Geral (RPG).
§ 4º. O cálculo da Gratificação:
% GDARM INSTITUCIONAL = 30% x (NDS / 100);
% GDARM INDIVIDUAL = 30% x (NDI / 100).
Art. 8º. As metas institucionais e individuais aqui estabelecidas serão objeto de contrato celebrado com o servidor, através de sua chefia imediata.
Art. 9º. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL
Gratificação: Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM
Período de Avaliação: Data início:
Data término:
Entidade/Contratante: Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC
Unidade Administrativa:
Nome do Contratado:
Cargo:
Matrícula:
Carreira:
Meta Individual:
Pontos: 100 Pontos
META INDIVIDUAL
ATIVIDADES
50
40
30
20
10
Somatório de Pontos
NDI (Somatório de Pontos x Fator de Multiplicação)
Meta Individual:
LEGENDA:
Fator de multiplicação será 1 (um) para quem tem duas metas e 2 (dois) para quem tem uma meta.
NDI corresponde ao Somatório de Pontos multiplicado pelo Fator de Multiplicação.
O percentual da Meta Individual equivale a NDIx30÷ 100.
LEGENDA:
50 – Todas as Vezes 40- Muitas Vezes 30 - Com Frequência 20- Poucas Vezes 10- Nunca
Fortaleza - CE, _______ de _______________ de _______.
_________________________________________
_____________________________________
Contratante
Contratado
Datado e assinado digitalmente via SUITE.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº009/2019
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04
de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson
Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Diretor de planejamento e Gestão Interna, JOSÉ RUBENS NOGUEIRA
DE ALMEIDA, com RG nº 90002106057, SSP/CE, e CPF nº 209.740-353-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. CONTRATADO: Sr. BRUNO
CINTRA DIÓGENES, brasileiro, solteiro, jogador de futsal, RG nº 99002128577, CPF nº 011.840.963-84, residente e domiciliado à Rua 448 D, nº 62, 2ª
Etapa, Bairro Conj. Ceará, CEP: 60531-220, Fortaleza/CE, aqui representado pelo Sr. NILZELITON DIÓGENES DANTAS, brasileiro, casado, com RG nº
2001002197480, SSP/CE, e CPF nº 430.573.223-87, residente na Rua 448 D, nº 62, 2ª Etapa, Bairro Conj. Ceará, CEP 60.531-220, Fortaleza-CE. OBJETO:
Fica rescindido unilateralmente o contrato de locação nº009/2019, que tinha por objeto a locação do imóvel que serviu de núcleo local da ADAGRI em
Jaguaribara/CE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, ficando o mesmo rescindido, para todos os efeitos, desde de 31 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas informações contidas no Processo Suite nº 56022.000501/2022-14, no Parecer ASJUR nº 001/2023,
nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/1993, nos princípios da teoria dos contratos e pelas cláusulas e condições delineadas. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2023. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIO: José Rubens Nogueira de Almeida - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da
ADAGRI/Contratante. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 10 de janeiro de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2023 - A DIRETORA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador DARCYLA DE FREITAS LIMA , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 000073.2-6
, desta Agência, a viajar às cidades de Flecheiras - CE e Marco - CE, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2023, a fim de fazer visita de monitoramento das ações
realizadas no Contrato de Gestão nº 015/2021-Arranjos Produtivos locais – APL, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta
e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º;
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: Terceiro Aditivo ao Contrato nº 12/2019; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/nº, Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: REDE AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; V - ENDEREÇO:
Rua Suíça, 123, Bairro Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.711-035; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em
conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações ; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade
prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 65.238,00 (sessenta e cinco mil duzentos e trinta e
oito reais); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se a vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de Janeiro de 2023 a 07 de Janeiro
de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados
pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Andrea Freitas e Silva Maia e Eduardo
Henrique Cunha Neves. Pela contratada: Sérgio Eduardo Brito Teixeira. .
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
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