DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE
TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 017/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATI-
FICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária
da Educação, Rosangela Sousa Pinheiro de Almeida - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Maisa Pinheiro de Almeida, 2. Maria de Lourdes
de C. Freitas SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº022/2021 -PROCESSO Nº11683180/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO
IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº
05.236.276/0001-97, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA,
brasileiro, portador do RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 050.255.073-24, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação
com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações perti-
nentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de
2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 022/2021 novo Plano de
Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro
de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, José Romário Pinheiro da Silva- Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Ivana Maria
Bezerra, 2. Paulo Antonio Nogueira Junior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº023/2021 - PROCESSO Nº11683414/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste
ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PIQUET CARNEIRO, com sede na Rua José Walter da Silva, nº 32, bairro João Paulo II, Piquet Carneiro/CE, CEP: 63.605-000, inscrita sob o CNPJ nº
07.047.240/0001-90, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA RONALDA DIANA LACERDA
SILVA, portadora do RG nº 2005005188743 SSPDS, inscrita no CPF nº 395.109.644-68, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação
com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações perti-
nentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de
2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 023/2021 novo Plano de
Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro
de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Francisca Ronalda Diana Lacerda Silva- Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Ivana
Maria Bezerra, 2. Paulo Antonio Nogueira Junior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº01838539/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, em substituição, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo n°
01838539/2022, considerando que a conduta da empresa SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, diante das conclusões extraídas do procedimento
administrativo instaurado pelo Gestor do contrato, Sra. DÉBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO, configurou descumprimento ao Contrato n° 190/2021
oriundo do Pregão Eletrônico n° 2018006. RESOLVE: APLICAR à empresa SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 21.826.025/0001-19, com endereço na Rua Desembargador Praxedes, nº 763. Sala 102, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.416-172, a penalidade
administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 02 de janeiro de 2023.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, de 06 de janeiro de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE
COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico
de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos
no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:
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