DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            210
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022
CEO-R CEDRO
CONTRATANTE: O Município de CEDRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R/
Icó - Dr. Eduardo Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde 
no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei municipal de Cedro, Lei n° 314/2010, de 19 de maio de 
2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 
8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal n° 6.027/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais 
atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR 
GLOBAL: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 
17.220,00 ( dezessete mil, duzentos e vinte reais); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2022; SIGNATÁRIOS: João Batista Diniz e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2022
CEO-R ICÓ
CONTRATANTE: O Município de ICÓ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R/
Icó - Dr. Eduardo Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde 
no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei municipal de Icó, Lei n° 742/2010, de 10 de maio de 2010, 
do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º 
da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal n° 6.027/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR 
GLOBAL: R$ 551.074,92 (quinhentos e cinquenta e um mil, setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais e sucessivas de R$ 45.922,91( quarenta e cinco mil, novecentos e vinte dois reais e noventa e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 
21/12/2022; SIGNATÁRIOS: Ana Lais Peixoto Correia Nunes e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº001/2023
POLI/JUAZEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do POLICLINICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, 
Unidade integran te da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais ati vidades de funcionamento da Entidade, nos termos 
do Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à ma téria; FORO: 
Comarca de Barbalha; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: valor total de R$ 2.901.295,05 
(Dois milhões, novecentos e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 241.774,59 (Duzentos 
e quarenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais, cinquenta e nove centavos) devendo os valores serem depositados na Conta Corrente Bancária do 
CONTRATADO; DATA DA ASSINATURA: 14/12/2022; SIGNATÁRIOS: Gledson Lima Bezerra e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº001/2023
MICRORREGIÃO DE CANINDÉ CEO.R BOA VIGEM
CONTRATANTE: Município de Boa Viagem; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - 
CPSMCA; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADA, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA 
REGIONAL FRANCISCO ALBERTO MARTINS – CEO-R. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento 
do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, 
bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Canindé - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto 
Federal Nº 6.017/07, de 17 de Janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Canindé CSPMCA; FORO: Comarca de Canindé; VIGÊNCIA: Inicia em 01 (um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 
2023; VALOR: R$ 255.513,12 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e treze reais e doze centavos) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais, iguais e sucessivas, de R$ 21.292,76 (vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), devendo ser creditado em favor do 
CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: José Carneiro Dantas Filho 
e Maria Sônia de Oliveira Costa;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO-R BAIXIO
CONTRATANTE: O Município de BAIXIO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R/
Icó - Dr. Eduardo Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde 
no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei municipal de Baixio, Lei n° 426/2010, de 19 de abril de 
2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 

                            

Fechar