DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ
- CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no contrato
de programa, pela transferência do contratante ao contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do programa de expansão e melhoria da
atenção especializada, na microrregião de saúde Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do
protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 181/2009 do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Batu-
rité - CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de
17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 33.182,40 (trinta e três mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), obrigando-se repassar
em 12(doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.765,20 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), devendo ser creditado em favor do
CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta bancária. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: ROBERLANDIA FERREIRA
CASTELO BRANCO E THIAGO CAMPELO NOGUEIRA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2023
CEO.R/MACIÇO DE BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPISTRANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa,
pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integran te da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Espe-
cializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 899/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término
em 31 de Dezembro de 2023; VALOR: R$ 116.625,84 (cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), obrigando-se a
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 9.718,82 (nove mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA:
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Antônio Soares Saraiva Júnior e Thiago Campelo Nogueira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº003/2023
STPE/JUAZEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com
o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES
ELETIVOS - STPE, Unidade integran te da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais ati vidades de funcionamento da
Entidade, nos termos do Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007;
no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos
pertinentes à ma téria; FORO: Comarca de Barbalha; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: valor
total de R$ 110.827,80 (Cento e dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 9.235,65 (Nove mil,
duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) devendo os valores serem depositados na Conta Corrente Bancária do CONTRATADO; DATA
DA ASSINATURA: 14/12/2023; SIGNATÁRIOS: Gledson Lima Bezerra e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº003/2023
MICRORREGIÃO DE CANINDÉ CEO.R CARIDADE
CONTRATANTE: Município de Caridade; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no CONTRATO DE
PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA REGIONAL
FRANCISCO ALBERTO MARTINS – CEO-R. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como
a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Canindé - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº
6.017/07, de 17 de Janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
CSPMCA; FORO: Comarca de Canindé; VIGÊNCIA: Inicia em 01 (um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023; VALOR:
R$ 107.527,68 (cento e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, de R$ 8.960,64 (oito mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o
dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: Maria Simone Fernandes Tavares e Maria Sônia de
Oliveira Costa;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2023
POLICLINICA CEDRO
CONTRATANTE: O Município de CEDRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da POLICLINICA REGIONAL/ICÓ - Dr. Sebastião Limeira Guedes, Unidade
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei municipal de Cedro, Lei n° 314/2010, de 19 maio de 2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de
2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal n° 6.027/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 566.277,95 (quinhentos e
sessenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de
R$ 47.189.83 (quarenta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2022; SIGNATÁRIOS: João
Batista Diniz e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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