DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº010  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº004/2023
POLI/BARBALHA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARBALHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO 
DO NORTE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do POLICLINICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, Unidade 
integran te da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais ati vidades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto 
do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei 
Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à ma téria; FORO: Comarca 
de Barbalha; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 642.913,40 (seiscentos e quarenta e dois 
mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 53.576,12 (cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis 
reais e doze centavos) devendo os valores serem depositados na Conta Corrente Bancária do CONTRATADO; DATA DA ASSINATURA: 14/12/2022; 
SIGNATÁRIOS: GUILHERME SAMPAIO SARAIVA E GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERENTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº004/2023
MICRORREGIÃO DE CANINDÉ CEO.R ITATIRA
CONTRATANTE: Município de Itatira; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; 
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no CONTRATO DE 
PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA REGIONAL 
FRANCISCO ALBERTO MARTINS – CEO-R. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa 
de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como 
a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de 
Canindé - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº 
6.017/07, de 17 de Janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé 
CSPMCA; FORO: Comarca de Canindé; VIGÊNCIA: Inicia em 01 (um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023; VALOR: 
R$ 102.887,52 (cento e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais 
e sucessivas, de R$ 8.573,96 (oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o 
dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: José Ferreira Mateus e Maria Sônia de Oliveira Costa;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº04/2023
CEO. R BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Aracoiaba; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB; 
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de 
Baturité - CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11,107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, 
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia na data da assinatura, 
com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 173.990.40 (cento e setenta e três mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos) obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 14.499,20 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), devendo ser creditado 
em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Thiago Campelo 
Nogueira e Thiago Campelo Nogueira;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2023
CEO-R MACIÇO DE BATURITÉ
CONTRATANTE: O Município de BATURITÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R/
Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa 
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal n° 1395/2009 do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e 
seus §§ do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité/
CE; VIGÊNCIA: inicia na data da assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 236.306,40 (duzentos e trinta e seis mil, 
trezentos e seis reais e quarenta centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 19.692,20 (dezenove mil, seiscentos e noventa 
e dois reais e vinte centavos) DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Thiago Campelo Nogueira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº005/2023
MICRORREGIÃO DE CANINDÉ CEO.R MADALENA
CONTRATANTE: Município de Madalena ; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ 
- CPSMCA; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA 
REGIONAL FRANCISCO ALBERTO MARTINS – CEO-R. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento 
do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, 
bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Canindé - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto 
Federal Nº 6.017/07, de 17 de Janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Canindé CSPMCA; FORO: Comarca de Canindé; VIGÊNCIA: Inicia em 01 (um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 
2023; VALOR: R$ 93.602,40 (noventa e três mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais 
e sucessivas, de R$ 7.800,20 (sete mil, oitocentos reais e vinte centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na 
sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: Maria Sônia de Oliveira Costa e Maria Sônia de Oliveira Costa;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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