DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2023
CEO/BARBALHA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARBALHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO
DO NORTE; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL DE
JUAZEIRO DO NORTE, Unidade integran te da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais ati vidades de funcionamento
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007;
no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos
pertinentes à ma téria; FORO: Comarca de Barbalha; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$
131.275,49 (cento e trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 10.939,62
(dez mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) devendo os valores serem depositados na Conta Corrente Bancária do CONTRATADO;
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2022; SIGNATÁRIOS: GUILHERME SAMPAIO SARAIVA E GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº06/2023
POLICLINICA ICÓ
CONTRATANTE: O Município de ICÓ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC; OBJETO:
a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela
transferência do Contratante ao Contratado da gestão da POLICLINICA REGIONAL/ICÓ - Dr. Sebastião Limeira Guedes, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei municipal de Icó, Lei n° 742/2010, de 10 maio de 2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus
§§ do Decreto Federal n° 6.027/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE;
VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 814.664,52 (oitocentos e quatorze mil, seiscentos
e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 67.888,71 (sessenta
e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2022; SIGNATÁRIOS: Ana Lais Peixoto Correia
Nunes e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº006/2023
MICRORREGIÃO DE CANINDÉ CEO.R PARAMOTI
CONTRATANTE: Município de Paramoti; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ
- CPSMCA; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no
CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA
REGIONAL FRANCISCO ALBERTO MARTINS – CEO-R. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem
como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Canindé - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal
Nº 6.017/07, de 17 de Janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
CSPMCA; FORO: Comarca de Canindé; VIGÊNCIA: Inicia em 01 (um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023; VALOR:
R$ 57.364,32 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, de R$ 4.780,36 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de
cada mês, na sua Conta Bancaria; DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: Antônia Telvânia Ferreira Braz e Maria Sônia de Oliveira Costa;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº06/2023
CEO-R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MULUNGU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no contrato de programa,
pela transferência do contratante ao contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do programa de expansão e melhoria da atenção espe-
cializada, na microrregião de saúde Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do protocolo de
Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 157/2009 do Contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 72.317,16 (Setenta e dois mil e trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos), obrigando-se repassar em 12(doze)
parcelas mensais iguais de R$ 6.026,43 (seis mil e vinte e seis reais quarenta e três centavos) devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia
20 de cada mês, na sua Conta bancária. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: ROBERT VIANA LEITÃO E THIAGO CAMPELO
NOGUEIRA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2023
CEO. R BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Itapiúna; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de
Baturité - CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11,107/05, de 6 de abril de 2005. e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07,
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia na data da assinatura,
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