DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da
Lei Municipal nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; FORO:
Comarca de Canindé; VIGÊNCIA: inicia em 01(um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023; VALOR: R$ 1.238.380,56
(UM MILHÃO DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) obrigando-se a repassar
em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 103.198,38 (CENTO E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO
REAIS); DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes e Maria Sônia de Oliveira Costa.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2023
CEO.R/MACIÇO DE BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integran te da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 328/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de
Baturité - CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07,
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura,
com término em 31 de Dezembro de 2023; VALOR: R$ 76.915,56 (setenta e seis mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) obrigando-se
a repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.409,63 (seis mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA:
03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Joerly Rodrigues Victor e Thiago Campelo Nogueira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2023
POLICLINICA MACIÇO DE BATURITÉ
CONTRATANTE: O Município de PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rate-
adas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de Programa,
pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na
Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções
ratificado pela Lei Municipal n° 1.426/09 do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 341.877,84 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 28.489,82 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois
centavos) DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Marcos Venicios Norjosa Gonzaga e Thiago Campelo Nogueira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº009/2023
POLI/CANINDÈ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIDADE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ -
CPSMCA; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, Unidade integran te da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado
do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Municipal nº 103/09
de 04/09/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; FORO: Comarca de Canindé;
VIGÊNCIA: inicia em 01(um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023; VALOR: R$ 526.696,44 (QUINHENTOS E
VINTE E SEIS MIL, SEISSENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, de R$ 43.891,37 (QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS);
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: Maria Simone Fernandes Tavares e Maria Sônia de Oliveira Costa.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2023
CEO-R LAVRAS DE MANGABEIRA
CONTRATANTE: O Município de LAVRAS DA MANGABEIRA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
ICÓ - CPSMIC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R/
Icó - Dr. Eduardo Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde
no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei municipal de Lavras da Mangabeira, Lei n° 185/2010, de
19 de maio de 2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal n° 6.027/07, de 17 de janeiro de 2007, bem
como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com término em 31 de dezembro
de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 253.951,32 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 21.162,61 (vinte e um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos); DATA
DA ASSINATURA: 21/12/2022; SIGNATÁRIOS: Wilson Alves de Freitas e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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