DOE 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº12/2023
STPE/MISSÃO VELHA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO
DO NORTE; OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES ELETIVOS - STPE,
Unidade integran te da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais ati vidades de funcionamento da Entidade, nos termos
do Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN, bem como nos demais normativos pertinentes à ma téria; FORO:
Comarca de Barbalha; VIGÊNCIA: vigência inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 112.413,36 (cento e
doze mil, quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 9.367,78 (nove mil, trezentos e sessenta e sete reais
e setenta e oito centavos) devendo os valores serem depositados na Conta Corrente Bancária do CONTRATADO; DATA DA ASSINATURA: 14/12/2022;
SIGNATÁRIOS: Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho E GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº12/2023
POLI. R/BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Aracoiaba; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Espe-
cializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11,107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia na data da assinatura, com término em
31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 604.551,24 (seiscentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um mil reais e vinte e quatro centavos) obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 50.379,27 (cinquenta mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), devendo ser creditado
em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Thiago Campelo
Nogueira e Thiago Campelo Nogueira;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº012/2023
POLI/CANINDÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ -
CPSMCA; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as ati vidades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, Unidade integran te
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Municipal
nº 103/09 de 04/09/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; FORO: Comarca de
Canindé; VIGÊNCIA: inicia em 01(um) de janeiro de 2023, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2023; VALOR: R$ 280.984,08 (DUZENTOS
E OITENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) obrigando-se a repassar em 12 (doze) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, de R$ 23.415,34 (VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS); DATA DA
ASSINATURA: 19/12/2022; SIGNATÁRIOS: Antônia Telvânia Ferreira Braz e Maria Sônia de Oliveira Costa.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº13/2023
POLICLINICA MACIÇO DE BATURITÉ
CONTRATANTE: O Município de BATURITÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rate-
adas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de Programa,
pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA Dr. Clovis Amora Vasconcelos, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na
Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções
ratificado pela Lei Municipal n° 1395/2009 do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 720.509,64 (setecentos e vinte mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos),
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 60.042,47 (sessenta mil, quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) DATA DA
ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Thiago Campelo Nogueira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº13/2023
CEO-R UMARI
CONTRATANTE: O Município de UMARI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R/
Icó - Dr. Eduardo Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para desenvolvimento das ações e serviços de saúde
no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei municipal de Umari, Lei n° 150/2010, de 12 de maio de
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