DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.01.09.02-PE 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.09.02-PE 
  
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CEARÁ torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2023.01.09.02-PE, do tipo 
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO GÁS 
MEDICINAL, DESTINADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO 
BÁSICO/TERMO 
DE 
REFERÊNCIA 
EM 
ANEXO 
AO 
EDITAL., o edital está disponível no endereço eletrônico: 
www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento 
das propostas até o dia 31 DE JANEIRO DE 2023 às 09:00min, 
abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 
10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra 
na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a 
Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. 
Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 
12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.  
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:EC260F1C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO N° /2022, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO 
SANTO E A ZETRASOFT LTDA. 
 
ZETRASOFT LTDA, com sede em Nova Lima/MG na Alameda 
Oscar Niemeyer, n° 132- Sala 1101 e 1102, Bairro: Vale do Sereno, 
CEP: 34.006-049, CNPJ/MF sob o n° 03.881.239/0001-06, 
representada, na forma do seu Contrato Social, pelo seu procurador 
abaixo assinado, doravante denominada COMODANTE e o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, com sede em 
ALTO SANTO, na RUA: CEL SIMPLICIO BEZERRA; 198; CEP: 
62970-000; CNPJ/MF n° 07.891.666/0001-26, representado pelo (a) 
Sr (a). JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO, portador da Cédula 
de Identidade n° 36447355 — SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 
085.719.068-74, doravante denominado COMODATÁRIO, sendo 
pactuado ainda que a ZETRASOFT cumprirá integralmente ao 
disposto na Lei n° 13.709/18 ('Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais'), na condição de 'OPERADORA' (Art. 50, VII, da LGPD) e, 
observará 
todas 
as 
determinações 
do 
'COMODATÁRIO/CONTROLADOR' (Art. 5°, VI, da LGPD) - sobre 
o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis, assim, resolvem, por 
este Instrumento, celebrar o presente contrato de comodato pelas 
seguintesc láusulas e condições: 
Cláusula primeira — do objeto 
Constitui objeto do presente Comodato a cessão do direito de uso do 
licenciamento do SISTEMA ECONSIG, de propriedade do 
COMODANTE, descrito e caracterizado no 'escritivn Ft inrior , que 
poderá 
ser 
acessado 
no 
seguinte 
LINK: 
https://www.zetra.com.bridocumentos-juridicos parte integrante deste 
Contrato. 
Parágrafo Primeiro - O SISTEMA ECONSIG possibilita o controle 
efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos 
servidores do COMODATÁRIO e ADERENTES ao Comodato, 
através da disponibilização de produtos e de serviços elegíveis ao 
desconto em folha de pagamento, promovendo a inclusão financeira e 
acesso a benefícios por meio de integração de soluções, com inovação 
e segurança aos servidores públicos do COMODATÁRIO. 
Parágrafo Segundo - O SISTEMA ECONSIG poderá permitir o 
desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de 
acordo com práticas e políticas 'que visam reduzir a inadimplência e o 

                            

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