DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
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endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como 
mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse 
desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos e análises 
cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da 
margem consignável e cruzamento de informações consolidadas, 
permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a 
atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação 
do vínculo realizado pelo órgão. 
Parágrafo Terceiro - Todas as atividades efetuadas no SISTEMA 
ECONSIG serão operacionalizadas em conformidade com o 
Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK: 
https://www.zetra.com.bridocumentos-juridicos sobre o qual as partes 
declaram expresso conhecimento e anuência. 
Cláusula segunda — da vigência 
O prazo de vigência do presente Comodato é de 60 (sessenta) meses 
contados a partir da assinatura contratual, nos termos do art. 57, II da 
Lei 8.666/93. 
Parágrafo Primeiro - Caso na finalização da vigência ocorra situação 
excepcional, o presente Contrato poderá ser prorrogado por mais 12 
(doze) meses, com fulcro no § 40 do art. 57 da Lei 8666/93, mediante 
Termo Aditivo. 
Cláusula terceira — da Cessão 
O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou 
dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA ECONSIG 
objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do 
COMODANTE. 
Cláusula quarta — da Confidencialidade 
As partes declaram estar cientes de que todas as informações tratadas 
para cumprimento do objeto deste contrato deverão ser mantidas em 
total sigilo, prevalecendo a obrigação de confidencialidade mesmo 
após o encerramento do 
contrato. 
As partes declaram que a obrigação de sigilo e confidencialidade 
estendem-se aos seus colaboradores, fornecedores, agentes e 
subcontratados. 
Cláusula quinta — das obrigações do comodatário 
São obrigações do COMODATÁRIO: 
a) Efetuar a gestão e uso do SISTEMA; 
b) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas 
consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme 
detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte 
LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-jundicos; 
c) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o 
Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, 
conforme também detalhado no descritivo funcional que poderá ser 
acessado no seguinte LINK: ;https://www.zetra,com.bridocumentos-
iundicos; 
d) Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para 
a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias 
com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de 
órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, 
e de contratos existentes; 
e) Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que 
estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em 
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e 
operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das 
disposições legais e dos bons costumes; 
f) Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional 
que 
poderá 
ser 
acessado 
no 
seguinte 
LINK: 
https://www.zetra,com.br/documentos-juridicos relativas à segurança 
do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que 
devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no 
mesmo; 
g) Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus 
aditamentos no Diário Oficial, na forma da Lei. 
h) Disponibilizar para a operação do SISTEMA ECONSIG, os 
seguintes dados dos servidores nome, matricula, CPF, identidade, data 
de admissão, cargo / função, margem disponível e obrigações 
averbadas no sistema; 
i) Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso efetue 
alteração do sistema/software responsável pela Folha de Pagamento 
do órgão; 
j) Orientar as Consignatárias acerca da obrigatoriedade de firmar 
Contrato com a ZETRASOFT para operarem o SISTEMA ECONSIG; 
k) Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação que rege o 
tratamento de dados pessoais. 
Cláusula sexta — das obrigações do comodante 
São obrigações do COMODANTE: 
a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA; 
b) Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados 
em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de 
segurança de dados e sistemas; 
c) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG; 
d) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de 
rotinas do SISTEMA ECONSIG; 
e) Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do 
SISTEMA ECONSIG com as instituições financeiras, comerciais e/ou 
assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de 
consignações; 
f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas que 
possam causar interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG; 
g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual 
manutenção do SISTEMA ECONSIG; 
h) Promover treinamento online dos usuários indicados pelo 
COMODATÁRIO; 
i) Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do 
SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis das 09:00 
às 17:00 horas, horário de Brasília; 
j) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha 
de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido 
entre ambas as partes; 
k) Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital 
e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA 
ECONSIG. 
I) É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos 
serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram 
contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG. 
m) Após o encerramento do contrato, o COMODANTE obriga-se a 
repassar todos os dados e informações relativas às operações ou 
serviços das CONSIGNATÁRIAS registrados no Sistema, no prazo 
de até 90 (noventa) dias. 
n) Durante o período de vigência do presente instrumento, o 
COMODANTE será responsável pela cobrança e às consignatárias 
dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do 
SISTEMA ECONSIG. 
o) O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados 
registrados no SISTEMA ECONSIG: 
Cláusula sétima — do módulo API 
Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro 
com controles criptográficos que permite a troca de informações 
online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o 
SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface 
de Programação de Aplicações — API. Essa integração possibilita a 
realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS 
(caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com 
requisição automática no SISTEMA ECONSIG. Para operações 
efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e 
inequívoco do servidor será de responsabilidade exclusiva das 
CONSIGNATÁRIAS. 
Para operações realizadas via API é exigido das consignatárias pela 
COMODANTE o uso de um canal seguro para a troca de dados com 
proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação 
obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem, para 
garantir que a requisição está partindo do sistema interno das 
Consignatárias. 
Parágrafo Único - Caso o COMODATÁRIO deseje que seja instituído 
um parâmetro de exigência de senha ou token do servidor no 
SISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e 
averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo 
deverá requisitar por escrito para :juridicogzetrasoft.com.br. 
Cláusula oitava — da proteção e tratamento de dados 
As partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de 
Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais dispositivos legais 
correlatos. Nos termos do artigo 50 da referida lei (que pode ser 
conferido no seguinte LINK: https://www.zetra.com.bridocumentos-
juridicos), 
o 
COMODATÁRIO 
atua 
na 
qualidade 
de 
CONTROLADOR dos dados pessoais de seus servidores e a 
COMODANTE como OPERADORA. 

                            

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