Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos e análises cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da margem consignável e cruzamento de informações consolidadas, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão. Parágrafo Terceiro - Todas as atividades efetuadas no SISTEMA ECONSIG serão operacionalizadas em conformidade com o Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.bridocumentos-juridicos sobre o qual as partes declaram expresso conhecimento e anuência. Cláusula segunda — da vigência O prazo de vigência do presente Comodato é de 60 (sessenta) meses contados a partir da assinatura contratual, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Caso na finalização da vigência ocorra situação excepcional, o presente Contrato poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, com fulcro no § 40 do art. 57 da Lei 8666/93, mediante Termo Aditivo. Cláusula terceira — da Cessão O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA ECONSIG objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE. Cláusula quarta — da Confidencialidade As partes declaram estar cientes de que todas as informações tratadas para cumprimento do objeto deste contrato deverão ser mantidas em total sigilo, prevalecendo a obrigação de confidencialidade mesmo após o encerramento do contrato. As partes declaram que a obrigação de sigilo e confidencialidade estendem-se aos seus colaboradores, fornecedores, agentes e subcontratados. Cláusula quinta — das obrigações do comodatário São obrigações do COMODATÁRIO: a) Efetuar a gestão e uso do SISTEMA; b) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-jundicos; c) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: ;https://www.zetra,com.bridocumentos- iundicos; d) Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes; e) Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes; f) Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra,com.br/documentos-juridicos relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo; g) Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos no Diário Oficial, na forma da Lei. h) Disponibilizar para a operação do SISTEMA ECONSIG, os seguintes dados dos servidores nome, matricula, CPF, identidade, data de admissão, cargo / função, margem disponível e obrigações averbadas no sistema; i) Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso efetue alteração do sistema/software responsável pela Folha de Pagamento do órgão; j) Orientar as Consignatárias acerca da obrigatoriedade de firmar Contrato com a ZETRASOFT para operarem o SISTEMA ECONSIG; k) Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação que rege o tratamento de dados pessoais. Cláusula sexta — das obrigações do comodante São obrigações do COMODANTE: a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA; b) Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas; c) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG; d) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ECONSIG; e) Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA ECONSIG com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações; f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG; g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ECONSIG; h) Promover treinamento online dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; i) Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília; j) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes; k) Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA ECONSIG. I) É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG. m) Após o encerramento do contrato, o COMODANTE obriga-se a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS registrados no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias. n) Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela cobrança e às consignatárias dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA ECONSIG. o) O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ECONSIG: Cláusula sétima — do módulo API Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface de Programação de Aplicações — API. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com requisição automática no SISTEMA ECONSIG. Para operações efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e inequívoco do servidor será de responsabilidade exclusiva das CONSIGNATÁRIAS. Para operações realizadas via API é exigido das consignatárias pela COMODANTE o uso de um canal seguro para a troca de dados com proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem, para garantir que a requisição está partindo do sistema interno das Consignatárias. Parágrafo Único - Caso o COMODATÁRIO deseje que seja instituído um parâmetro de exigência de senha ou token do servidor no SISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo deverá requisitar por escrito para :juridicogzetrasoft.com.br. Cláusula oitava — da proteção e tratamento de dados As partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais dispositivos legais correlatos. Nos termos do artigo 50 da referida lei (que pode ser conferido no seguinte LINK: https://www.zetra.com.bridocumentos- juridicos), o COMODATÁRIO atua na qualidade de CONTROLADOR dos dados pessoais de seus servidores e a COMODANTE como OPERADORA.Fechar