DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como
mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse
desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos e análises
cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da
margem consignável e cruzamento de informações consolidadas,
permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a
atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação
do vínculo realizado pelo órgão.
Parágrafo Terceiro - Todas as atividades efetuadas no SISTEMA
ECONSIG serão operacionalizadas em conformidade com o
Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK:
https://www.zetra.com.bridocumentos-juridicos sobre o qual as partes
declaram expresso conhecimento e anuência.
Cláusula segunda — da vigência
O prazo de vigência do presente Comodato é de 60 (sessenta) meses
contados a partir da assinatura contratual, nos termos do art. 57, II da
Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Caso na finalização da vigência ocorra situação
excepcional, o presente Contrato poderá ser prorrogado por mais 12
(doze) meses, com fulcro no § 40 do art. 57 da Lei 8666/93, mediante
Termo Aditivo.
Cláusula terceira — da Cessão
O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou
dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA ECONSIG
objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do
COMODANTE.
Cláusula quarta — da Confidencialidade
As partes declaram estar cientes de que todas as informações tratadas
para cumprimento do objeto deste contrato deverão ser mantidas em
total sigilo, prevalecendo a obrigação de confidencialidade mesmo
após o encerramento do
contrato.
As partes declaram que a obrigação de sigilo e confidencialidade
estendem-se aos seus colaboradores, fornecedores, agentes e
subcontratados.
Cláusula quinta — das obrigações do comodatário
São obrigações do COMODATÁRIO:
a) Efetuar a gestão e uso do SISTEMA;
b) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas
consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme
detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte
LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-jundicos;
c) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o
Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO,
conforme também detalhado no descritivo funcional que poderá ser
acessado no seguinte LINK: ;https://www.zetra,com.bridocumentos-
iundicos;
d) Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para
a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias
com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de
órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores,
e de contratos existentes;
e) Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que
estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e
operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das
disposições legais e dos bons costumes;
f) Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional
que
poderá
ser
acessado
no
seguinte
LINK:
https://www.zetra,com.br/documentos-juridicos relativas à segurança
do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que
devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no
mesmo;
g) Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus
aditamentos no Diário Oficial, na forma da Lei.
h) Disponibilizar para a operação do SISTEMA ECONSIG, os
seguintes dados dos servidores nome, matricula, CPF, identidade, data
de admissão, cargo / função, margem disponível e obrigações
averbadas no sistema;
i) Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso efetue
alteração do sistema/software responsável pela Folha de Pagamento
do órgão;
j) Orientar as Consignatárias acerca da obrigatoriedade de firmar
Contrato com a ZETRASOFT para operarem o SISTEMA ECONSIG;
k) Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação que rege o
tratamento de dados pessoais.
Cláusula sexta — das obrigações do comodante
São obrigações do COMODANTE:
a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA;
b) Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados
em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de
segurança de dados e sistemas;
c) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG;
d) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de
rotinas do SISTEMA ECONSIG;
e) Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do
SISTEMA ECONSIG com as instituições financeiras, comerciais e/ou
assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de
consignações;
f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas que
possam causar interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG;
g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual
manutenção do SISTEMA ECONSIG;
h) Promover treinamento online dos usuários indicados pelo
COMODATÁRIO;
i) Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do
SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis das 09:00
às 17:00 horas, horário de Brasília;
j) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha
de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido
entre ambas as partes;
k) Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital
e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA
ECONSIG.
I) É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos
serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram
contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG.
m) Após o encerramento do contrato, o COMODANTE obriga-se a
repassar todos os dados e informações relativas às operações ou
serviços das CONSIGNATÁRIAS registrados no Sistema, no prazo
de até 90 (noventa) dias.
n) Durante o período de vigência do presente instrumento, o
COMODANTE será responsável pela cobrança e às consignatárias
dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do
SISTEMA ECONSIG.
o) O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados
registrados no SISTEMA ECONSIG:
Cláusula sétima — do módulo API
Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro
com controles criptográficos que permite a troca de informações
online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o
SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface
de Programação de Aplicações — API. Essa integração possibilita a
realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS
(caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com
requisição automática no SISTEMA ECONSIG. Para operações
efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e
inequívoco do servidor será de responsabilidade exclusiva das
CONSIGNATÁRIAS.
Para operações realizadas via API é exigido das consignatárias pela
COMODANTE o uso de um canal seguro para a troca de dados com
proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação
obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem, para
garantir que a requisição está partindo do sistema interno das
Consignatárias.
Parágrafo Único - Caso o COMODATÁRIO deseje que seja instituído
um parâmetro de exigência de senha ou token do servidor no
SISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e
averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo
deverá requisitar por escrito para :juridicogzetrasoft.com.br.
Cláusula oitava — da proteção e tratamento de dados
As partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais dispositivos legais
correlatos. Nos termos do artigo 50 da referida lei (que pode ser
conferido no seguinte LINK: https://www.zetra.com.bridocumentos-
juridicos),
o
COMODATÁRIO
atua
na
qualidade
de
CONTROLADOR dos dados pessoais de seus servidores e a
COMODANTE como OPERADORA.
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