DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da
rescisão.
Cláusula décima — da lei de anticorrupção
As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e
agentes, obrigam-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma
ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii)
repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo
nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e legislação
correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a
vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento
voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção
e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar
imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de
qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno
ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste
Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão
qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou
vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores,
representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade
de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou
assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou
auferir qualquer beneficio indevido.
Cláusula décima primeira — das considerações gerais
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento de comodato não enseja a
criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o
COMODANTE.
Parágrafo Segundo: Tendo em vista os termos e disposições do
presente instrumento, que concedem ao COMODATÁRIO, a Cessão
dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e
implementação do Sistema eConsig, visando à operacionalização,
com exclusividade, pela ZETRASOFT LTDA., dos créditos
consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, fica
estabelecido
que
o
acesso
das
instituições
financeiras
(CONSIGNATÁ-RIAS), às referidas operações de consignação, com
desconto em folha de pagamento, somente poderá ser feito através do
Portal do Sistema eConsig.
Parágrafo Terceiro: Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara
que o SISTEMA, - eConsig Sistema Eletrônico, via Internet, de
Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em
Folha de Pagamento, de propriedade da empresa ZETRASOFT — foi
contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos
consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, desta
forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser
contratado.
Parágrafo Quarto - Devido ao fato de ser um contrato a título gratuito,
todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta contratação,
deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do sistema, de
acordo com a natureza da consignação que opera, e da quantidade de
linhas processadas e taxa de implantação.
Parágrafo Quinto — A COMODATÁRIA reconhece o direito de
propriedade intelectual exclusivo da COMODANTE em relação ao
SISTEMA ECONSIG.
Parágrafo Sexto - As Partes e as testemunhas envolvidas neste
instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado
eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto
10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e
executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura
com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de
um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização
de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à
possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais
(não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao
direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas,
na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Cláusula decima segunda — do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Alto Santo/CE, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
controvérsias originárias do presente instrumento. E, por estarem
justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunha.
Alto Santo, 15 de agosto de 2022
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Comodatário
IVANI MUNHOZ
ZETRASOFT
Rafaela de Araújo Lima
TESTEMUNHA
Gabriel Patrick Nicolau Godoy
TESTEMUNHA
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:6C27CB4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 043/2022-PE
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
CONTRATO
Nº.
2023.01.11.02.
O
ORDENADOR
DE
DESPESAS
DA
SECRETARIA DE SAÚDE, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO
CONTRATO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022-PE.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
Nº
8.666/93
E SUAS
ALTERAÇÕES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES E DE ESCRITÓRIO PARA AS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE
SAÚDE. CONTRATADA: ART COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ Nº 44.014.580/0001-41. VALOR GLOBAL: R$
36.899,00 (TRINTA E SEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E
NOVE REAIS). VIGÊNCIA: 11/01/2023 À 11/01/2024. ASSINAM
PELAS PARTES: JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF Nº. 953.519.653-72,
PELA EMPRESA: ARTHUR CAMPOS PARENTE – CPF:
021.000.423-19.
ARATUBA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0B844060
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 043/2022-PE
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
CONTRATO
Nº.
2023.01.11.01.
O
ORDENADOR
DE
DESPESAS
DA
SECRETARIA DE SAÚDE, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO
CONTRATO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022-PE.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
Nº
8.666/93
E SUAS
ALTERAÇÕES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES E DE ESCRITÓRIO PARA AS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE
SAÚDE.
CONTRATADA
PROHOSPITAL
COMÉRCIO
HOLANDA LTDA - CNPJ Nº 09.485.574/0001-71. VALOR
GLOBAL: R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS
REAIS). VIGÊNCIA: 11/01/2023 À 11/01/2024. ASSINAM PELAS
PARTES: JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF Nº. 953.519.653-72, PELA
EMPRESA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO – CPF: 456.691.633-
20. ARATUBA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:30975F37
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