DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da 
rescisão. 
Cláusula décima — da lei de anticorrupção 
As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e 
agentes, obrigam-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma 
ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) 
repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo 
nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e legislação 
correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a 
vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento 
voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção 
e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar 
imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de 
qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno 
ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste 
Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão 
qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou 
vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, 
representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade 
de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou 
assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou 
auferir qualquer beneficio indevido. 
Cláusula décima primeira — das considerações gerais 
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento de comodato não enseja a 
criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o 
COMODANTE. 
Parágrafo Segundo: Tendo em vista os termos e disposições do 
presente instrumento, que concedem ao COMODATÁRIO, a Cessão 
dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e 
implementação do Sistema eConsig, visando à operacionalização, 
com exclusividade, pela ZETRASOFT LTDA., dos créditos 
consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, fica 
estabelecido 
que 
o 
acesso 
das 
instituições 
financeiras 
(CONSIGNATÁ-RIAS), às referidas operações de consignação, com 
desconto em folha de pagamento, somente poderá ser feito através do 
Portal do Sistema eConsig. 
Parágrafo Terceiro: Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara 
que o SISTEMA, - eConsig Sistema Eletrônico, via Internet, de 
Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em 
Folha de Pagamento, de propriedade da empresa ZETRASOFT — foi 
contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos 
consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, desta 
forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser 
contratado. 
Parágrafo Quarto - Devido ao fato de ser um contrato a título gratuito, 
todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta contratação, 
deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do sistema, de 
acordo com a natureza da consignação que opera, e da quantidade de 
linhas processadas e taxa de implantação. 
Parágrafo Quinto — A COMODATÁRIA reconhece o direito de 
propriedade intelectual exclusivo da COMODANTE em relação ao 
SISTEMA ECONSIG. 
Parágrafo Sexto - As Partes e as testemunhas envolvidas neste 
instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado 
eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto 
10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e 
executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura 
com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de 
um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização 
de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à 
possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais 
(não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao 
direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, 
na medida máxima permitida pela legislação aplicável. 
Cláusula decima segunda — do foro 
As partes elegem o foro da Comarca de Alto Santo/CE, com renúncia 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
controvérsias originárias do presente instrumento. E, por estarem 
justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunha. 
  
Alto Santo, 15 de agosto de 2022 
 
  
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Comodatário 
  
IVANI MUNHOZ 
ZETRASOFT 
  
Rafaela de Araújo Lima 
TESTEMUNHA 
  
Gabriel Patrick Nicolau Godoy 
TESTEMUNHA  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:6C27CB4B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 043/2022-PE 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
2023.01.11.02. 
O 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO 
CONTRATO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022-PE. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
Nº 
8.666/93 
E SUAS 
ALTERAÇÕES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES E DE ESCRITÓRIO PARA AS UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE 
SAÚDE. CONTRATADA: ART COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ Nº 44.014.580/0001-41. VALOR GLOBAL: R$ 
36.899,00 (TRINTA E SEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E 
NOVE REAIS). VIGÊNCIA: 11/01/2023 À 11/01/2024. ASSINAM 
PELAS PARTES: JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF Nº. 953.519.653-72, 
PELA EMPRESA: ARTHUR CAMPOS PARENTE – CPF: 
021.000.423-19. 
  
ARATUBA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0B844060 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 043/2022-PE 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
2023.01.11.01. 
O 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO 
CONTRATO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022-PE. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
Nº 
8.666/93 
E SUAS 
ALTERAÇÕES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES E DE ESCRITÓRIO PARA AS UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE 
SAÚDE. 
CONTRATADA 
PROHOSPITAL 
COMÉRCIO 
HOLANDA LTDA - CNPJ Nº 09.485.574/0001-71. VALOR 
GLOBAL: R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS 
REAIS). VIGÊNCIA: 11/01/2023 À 11/01/2024. ASSINAM PELAS 
PARTES: JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF Nº. 953.519.653-72, PELA 
EMPRESA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO – CPF: 456.691.633-
20. ARATUBA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2023. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:30975F37 
 
 

                            

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