DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Parágrafo Primeiro — Da Especificação dos Dados: Para os serviços 
estipulados no presente contrato, a OPERADORA processa dados 
indispensáveis ao funcionamento da aplicação, como nome e CPF, 
valor da margem consignável 
e outros dados referentes ao servidor, repassados pela folha de 
pagamento. 
Parágrafo Segundo — Dos Requisitos para Tratamentos dos Dados 
Pessoais: A OPERADORA se compromete a realizar o tratamento dos 
dados pessoais disponibilizados pelo CONTROLADOR ao qual terá 
acesso exclusivamente para cumprimento das finalidades previstas no 
Contrato pactuado com o CONTROLADOR e/ou para atender às suas 
instruções específicas, bem como, caberá ao CONTROLADOR 
assegurar que o Titular entenda o propósito do tratamento e obter o 
consentimento de seus Servidores, doravante denominados Titulares 
de dados, caso o referido tratamento de dados não se enquadre nas 
hipóteses previstas na Lei n° 13.709/18 não podendo, a 
OPERADORA desse modo, utilizar os dados tratados para finalidades 
diversas daquelas decorrentes da execução do objeto contratado. 
Parágrafo Terceiro — Da Não Divulgação dos Dados Pessoais: A 
OPERADORA se compromete a não divulgar os dados pessoais aos 
quais tiver acesso em decorrência do Contrato assinado entre as 
Partes, salvo nos casos previstos neste, em auditorias e onde for 
necessário por exigência legal por parte de autoridade reguladora e/ou 
ordem judicial, sendo que para os dois últimos, deverá cientificar no 
menor prazo possível o CONTROLADOR. 
Parágrafo Quarto — Do Não Compartilhamento de Dados com 
Empresas Terceiras: A OPERADORA se compromete a não 
compartilhar os dados pessoais com empresas terceiras, exceto nos 
casos já previstos neste contrato e inerentes ao seu objeto, como com 
as consignatárias para consulta de margem dos servidores, averbação 
de contratos e conciliação financeira; para auditorias e para 
cumprimento de ordens judiciais, ressalvada também a a hipótese de 
hospedagem de dados, onde a OPERADORA se compromete a 
manter os dados em território nacional, em data centers por ela 
contratados, cuja relação de nomes e localidades poderá ser solicitada 
à OPERADORA, através dos e-mails Icipd zetrasoft,corn.br ou 
dpoazetrasoft.com.br. Para qualquer outra hipótese, incluindo 
subcontratações, (total ou parcial), fica a OPERADORA obrigada a 
solicitar a autorização prévia, expressa e específica por parte do 
CONTROLADOR. 
Parágrafo Quinto — Dos Controles de Segurança: As partes se 
comprometem a implementar todas as medidas técnicas e 
organizacionais cabíveis para prover um nível de segurança adequado 
frente aos riscos inerentes ao tratamento de dados pessoais objeto do 
referido contrato. 
A OPERADORA se compromete a armazenar os dados tratados em 
banco de dados seguro, com acesso restrito, registro de todas as 
operações realizadas no sistema (log), adoção de controles 
criptográficos no armazenamento e tráfego de dados, execução de 
testes de intrusão periódicos, adoção de controles de acesso lógico 
com segregação de funções, execução de backups e manutenção de 
um Plano de Continuidade de Negócios englobando o objeto do 
contrato, entre outros controles recomendados por normas padrão 
ISO. 
Parágrafo 
Sexto 
— 
Da 
Realização 
de 
Auditorias: 
O 
CONTROLADOR poderá, mediante aviso prévio e acordo entre as 
partes, realizar auditorias nos processos da OPERADORA para 
verificar a conformidade do tratamento dos dados pessoais pertinentes 
ao objeto do referido contrato, conforme determinado pela Lei n° 
13.709/18 
e 
observando 
os 
requisitos 
definidos 
pelo 
CONTROLADOR. 
Parágrafo Sétimo — Do Dever de Exclusão e Devolução dos Dados 
Pessoais: Uma vez encerrada a relação contratual entre as partes, a 
OPERADORA se compromete a fornecer ao CONTROLADOR, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, todos os dados pessoais por 
ela armazenados/tratados, bem como a eliminá-los nos termos do art. 
16 da Lei n° 13.709/18. 
Parágrafo Oitavo — Do Incidente de Segurança: Em caso de situações 
acidentais envolvendo o tratamento dos dados pessoais, a parte que 
primeiro identificar o incidente referente ao objeto do contrato deverá 
comunicar formalmente à outra fornecendo as informações que 
tiverem em relação à ocorrência. 
Caso o incidente seja identificado pela OPERADORA e envolva 
dados e operações sob sua responsabilidade que resulte em perda, 
divulgação ilícita ou alteração dos referidos dados, a OPERADORA 
se compromete a, no período 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a descoberta do incidente: i) 
notificar o CONTROLADOR do ocorrido; ii) investigar o Incidente 
de Segurança e fornecer relatório com as informações referenciadas 
no parágrafo 1° do art. 48 da Lei n° 13.709/18, bem como, informar as 
medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os 
efeitos do prejuízo. 
Parágrafo Nono — Da Responsabilidade Solidária por Violação à 
LGPD: Quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de 
dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do 
CONTROLADOR, a OPERADORA será solidariamente responsável 
pelos danos comprovadamente causados, nos termos do art. 42, §1°, I, 
da Lei n° 13.709/18, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 
da Lei n° 13.709/18, garantido às Partes o direito de regresso na forma 
da lei. 
Parágrafo Décimo — Da Violação de Instruções: A OPERADORA se 
declara ciente de que qualquer violação às disposições do presente 
Termo é considerada uma violação do Contrato pactuado pelas partes, 
sujeitando-se a todas as penalidades cabíveis, sem prejuízo das 
cominações legais aplicáveis a cada caso. 
Parágrafo Décimo Primeiro — Do apoio ao Atendimento das 
Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais: A OPERADORA se 
compromete, quando necessário e dentro de suas limitações 
pertinentes 
ao 
objeto 
do 
referido 
contrato, 
à 
auxiliar 
o 
CONTROLADOR em relação à requisição dos Titulares de dados 
pessoais nos termos do art. 18 da Lei n° 13.709/18. 
Parágrafo Décimo Segundo — Da gestão e Monitoramento de Acesso 
Lógico: A OPERADORA disponibiliza no Sistema os recursos 
necessários para que o CONTROLADOR realize o monitoramento e a 
gestão de controle de acesso lógico de seus Servidores/Colaboradores, 
incluindo relatórios de conferência de cadastros, de ocorrência de 
operações e de auditorias, entre outras funcionalidades, sendo o 
CONTROLADOR, responsável pela definição, criação, exclusão, 
alteração, bloqueios e desbloqueios de perfis e usuários que terão 
acesso ao Sistema. 
Parágrafo Décimo Terceiro — Do Armazenamento: A OPERADORA 
declara que armazena os dados tratados em território nacional, pelo 
tempo necessário para as finalidades as quais são processados e 
tratados. 
Parágrafo Décimo Quarto — Do Encarregado de Dados: A 
OPERADORA disponibiliza um canal direto para contato do 
COMODATÁRIO com o Encarregado de Dados (Data Protection 
Officer — DPO) da empresa através do endereço eletrônico 
dpo@zetrasoft.com.br e outro exclusivo para atendimento e 
orientações 
aos 
Titulares 
de 
Dados, 
que 
é 
o 
email 
icipd@zetrasoft.com.br. 
Parágrafo Décimo Quinto — Do Relatório de Impacto à Proteção de 
Dados Pessoais: As partes se comprometem a cooperar mutuamente 
para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de Dados 
Pessoais e respostas ou consultas demandadas pelas Autoridades 
Fiscalizadoras, considerando a natureza do tratamento realizado por 
cada uma das partes. 
Cláusula nona — da rescisão 
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código 
Civil e no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93, em qualquer dos 
casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que 
deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por escrito, 
oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão antecipada 
deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão 
preservados até a liquidação final e formal dos contratos de 
empréstimos objeto de consignação. 
Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que 
o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, 
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, 
nos seguintes casos: 
a) O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer 
cláusula ou condição prevista neste contrato; 
b) Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade 
diversa daquela prevista na Cláusula Primeira. 
Parágrafo 
Único: 
Em 
caso 
de 
rescisão 
por 
interesse 
do 
COMODATÁRIO, a ZETRASOFT LTDA permanecerá operando até 

                            

Fechar