Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B36ADB79 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06/2023 PORTARIA Nº 06/2023 Aratuba, 09 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Ceder, ao Município de Capistrano, a Sra. IDAGUACIRA VIEIRA DE SOUZA, Secretária de Unidade Escolar Efetiva 40h, Matrícula nº 160013-3, conforme Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Município de Aratuba e o Município de Capistrano. Art. 2º - A cessão será sem ônus para o Cedente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/01/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município de Aratuba Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:49881C55 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 07/2023 PORTARIA Nº 07/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva CLENILDA DA SILVA BARROSO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 164981-7, brasileira, RG nº. 20076610017/SSP-CE, CPF 864.587.013-49, com lotação na Secretaria de Saúde, por um período de 01 (um) ano a contar a partir do dia 02/01/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C8926F77 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08/2023 PORTARIA Nº 08/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva DANIELE DE QUEIROZ SABINO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 161168-2, brasileira, RG nº. 3274614-98/SSP-CE, CPF 922.072.603-30, com lotação na Secretaria de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a contar a partir do dia 02/01/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0563F48E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09/2023 PORTARIA Nº 09/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares o servidor efetivo FRANCISCO RITIELHE ALVES, Agente Administrativo, Matrícula nº 161094-5, brasileiro, RG nº. 20071779153/SSP-CE, CPF 014.300.483-28, com lotação na Secretaria de Educação Básica, por um período de 01 (um) ano a contar a partir do dia 02/01/2023. . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEFechar