Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:32B546E4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10/2023 PORTARIA Nº 10/2023 Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva GLEICIANE MASCENO LIMA, Matrícula nº 160874-6, brasileira, RG nº. 99098161155/SSP-CE, CPF 003.125.123-41 com lotação na Secretaria de Administração e Finanças, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 16/01/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1207E856 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Arneiroz torna público o Extrato do termo de aditivo do contrato n° 2022.01.10.1, resultante da Dispensa de Licitação n° 2022.01.06.1. UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA DO COMÉRCIO, 13, CENTRO, ARNEIROZ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO MORTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE EMPRESA VALOR GLOBAL ROBEVANIA VIANA R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.031.0001.2.001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de Dezembro de 2023 CONTRATADO: ROBEVANIA VIANA CONTRATANTE: ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES – Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE Arneiroz/CE, 29 de dezembro de 2022 ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:BE372C62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 2023.01.12.1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA EMISSÃO: 12/01/2023 DATA DA ABERTURA: 31/01/2023 HORÁRIO: 08:00 HS LOCAL: SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 – CENTRO – ARNEIROZ-CE - EMAIL: LICITACAOARNEIROZ@GMAIL.COM - FONE: (88) 3419-1020. JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR, PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE. Arneiroz - Ce, 13 de janeiro de 2023. JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:DC84DB84 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 01/2023 DECRETO Nº 01/2023 ARNEIROZ/CE, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 030, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2023, que fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 1.237.500,00 (um milhão e duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo 12 parcelas mensais de R$ 103.125,00 (Cento e três mil cento e vinte e cinco reais) valor que está dentro do limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela Emenda Constitucional Nº 58/2009; CONSIDERANDO que, cabe ao Prefeito Municipal o dever e exclusividade na tomada de providências para alterar para mais ou para menos o Orçamento do Município, principalmente no que diz respeito ao exato cumprimento dos limites constitucionais de gastos públicos, em face do Art. 29-A da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o repasse do valor da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023, estimado na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 1.237.500,00 (um milhão eFechar