DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B36ADB79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 06/2023
PORTARIA Nº 06/2023 Aratuba, 09 de janeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder, ao Município de Capistrano, a Sra. IDAGUACIRA
VIEIRA DE SOUZA, Secretária de Unidade Escolar Efetiva 40h,
Matrícula nº 160013-3, conforme Convênio de Cooperação Técnica,
firmado entre o Município de Aratuba e o Município de Capistrano.
Art. 2º - A cessão será sem ônus para o Cedente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 02/01/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município de Aratuba
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:49881C55
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07/2023
PORTARIA Nº 07/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva CLENILDA DA SILVA BARROSO,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 164981-7, brasileira, RG nº.
20076610017/SSP-CE, CPF 864.587.013-49, com lotação na
Secretaria de Saúde, por um período de 01 (um) ano a contar a partir
do dia 02/01/2023.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C8926F77
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 08/2023
PORTARIA Nº 08/2023
Concede Licença para Tratar de Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva DANIELE DE QUEIROZ SABINO,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 161168-2, brasileira, RG nº.
3274614-98/SSP-CE, CPF 922.072.603-30, com lotação na Secretaria
de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a contar a partir do dia
02/01/2023.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0563F48E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09/2023
PORTARIA Nº 09/2023
Concede Licença para Tratar de Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares o servidor efetivo FRANCISCO RITIELHE ALVES,
Agente Administrativo, Matrícula nº 161094-5, brasileiro, RG nº.
20071779153/SSP-CE, CPF 014.300.483-28, com lotação na
Secretaria de Educação Básica, por um período de 01 (um) ano a
contar a partir do dia 02/01/2023.
.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
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