DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo 12 parcelas 
mensais de R$ 103.125,00 (Cento e três mil cento e vinte e cinco 
reais) a título de duodécimo. 
  
Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 13 
de janeiro de 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:8D626A0F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.1 
 
Aviso 
de Licitação Fracassada 
– Pregão Eletrônico nº 
2022.12.07.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna 
público que foi realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico nº 2022.12.07.1 que esta restou Fracassada, por motivo de 
inabilitação/desclassificação das empresas participantes junto ao lote 
01, 
através 
do 
sitehttps://www.comprasassare.com.br.Informações:Sala 
da 
Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 11 de novembro de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:276262D3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
PORTARIA N.º 016/2023 - PROMOVE REINTEGRAÇÃO DE 
SERVIDORA PÚBLICA FRUTO DE ANULAÇÃO DE PAD. 
 
PORTARIA n.º 016/2023. 
Assaré/CE, em 12 de janeiro de 2023. 
  
PROMOVE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA 
PÚBLICA FRUTO DE ANULAÇÃO DE PAD. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do 
Município de Assaré/CE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 172 do Estatuto do 
Servidores Público Municipais de Assaré, que possibilita a revisão do 
processo administrativo disciplinar a qualquer tempo;  
CONSIDERANDO o requerimento o recurso administrativo 
apresentado pela Sra. Sra. Jaqueline Almeida Alencar Martins para 
revisão do PAD; 
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 178, I do Estatuto, 
compete ao Prefeito, o julgamento do pedido de revisão quando o 
processo revisto houver resultado na pena de demissão ou cassação 
de disponibilidade;  
CONSIDERANDO as ilegalidades constatadas no Processo 
Administivo ora revisado, cujos fundamentos encontra-se amparados 
na decisão anexa a esta portaria; RESOLVE: 
  
Art. 1º. REINTEGRAR a servidora Sra. Jaqueline Almeida Alencar 
Martins, CPF 503.532.093-68, na função de Professora da Educação 
Básica, II, Lingua Portuguêsa, recuperando os efeitos do termo posse 
290/2014, em 28 de março de 2014. 
Art. 2º. Deve o Setor de Recursos Humanos providenciar as 
anotações necessárias para cumprimento da presente portaria. 
  
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal de Assaré/CE  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:18FF060A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 121 
 
DECRETO Nº 121, de 03 de janeiro de 2023. 
  
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL 
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a vigência da Lei 14.133/2021 que regulamenta 
licitações e contratos no âmbito da administração pública;  
CONSIDERANDO que a plena vigência se dará no mês de abril de 
2023, com revogação total da Le 8.666/93;  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da nova lei de 
licitações em âmbito municipal; DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º.Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Assaré para organizar os 
órgãos internos e suas competências e atribuições. 
  
Art. 2º.O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
administração direta do Poder Executivo Municipal de Assaré, 
autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades 
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. 
  
Art. 3º.Com base na Lei Orgânica do Município e na organização 
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser 
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como 
departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada 
Secretaria. 
  
CAPÍTULO II 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 4º.Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à 
Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 

                            

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