Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo 12 parcelas mensais de R$ 103.125,00 (Cento e três mil cento e vinte e cinco reais) a título de duodécimo. Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 13 de janeiro de 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:8D626A0F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.1 Aviso de Licitação Fracassada – Pregão Eletrônico nº 2022.12.07.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que foi realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.07.1 que esta restou Fracassada, por motivo de inabilitação/desclassificação das empresas participantes junto ao lote 01, através do sitehttps://www.comprasassare.com.br.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 11 de novembro de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:276262D3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 016/2023 - PROMOVE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA FRUTO DE ANULAÇÃO DE PAD. PORTARIA n.º 016/2023. Assaré/CE, em 12 de janeiro de 2023. PROMOVE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA FRUTO DE ANULAÇÃO DE PAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 172 do Estatuto do Servidores Público Municipais de Assaré, que possibilita a revisão do processo administrativo disciplinar a qualquer tempo; CONSIDERANDO o requerimento o recurso administrativo apresentado pela Sra. Sra. Jaqueline Almeida Alencar Martins para revisão do PAD; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 178, I do Estatuto, compete ao Prefeito, o julgamento do pedido de revisão quando o processo revisto houver resultado na pena de demissão ou cassação de disponibilidade; CONSIDERANDO as ilegalidades constatadas no Processo Administivo ora revisado, cujos fundamentos encontra-se amparados na decisão anexa a esta portaria; RESOLVE: Art. 1º. REINTEGRAR a servidora Sra. Jaqueline Almeida Alencar Martins, CPF 503.532.093-68, na função de Professora da Educação Básica, II, Lingua Portuguêsa, recuperando os efeitos do termo posse 290/2014, em 28 de março de 2014. Art. 2º. Deve o Setor de Recursos Humanos providenciar as anotações necessárias para cumprimento da presente portaria. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal de Assaré/CE Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:18FF060A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 121 DECRETO Nº 121, de 03 de janeiro de 2023. REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO a vigência da Lei 14.133/2021 que regulamenta licitações e contratos no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO que a plena vigência se dará no mês de abril de 2023, com revogação total da Le 8.666/93; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da nova lei de licitações em âmbito municipal; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º.Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Assaré para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. Art. 2º.O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Assaré, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. Art. 3º.Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 4º.Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;Fechar