DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo 12 parcelas
mensais de R$ 103.125,00 (Cento e três mil cento e vinte e cinco
reais) a título de duodécimo.
Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 13
de janeiro de 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:8D626A0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.1
Aviso
de Licitação Fracassada
– Pregão Eletrônico nº
2022.12.07.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que foi realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico nº 2022.12.07.1 que esta restou Fracassada, por motivo de
inabilitação/desclassificação das empresas participantes junto ao lote
01,
através
do
sitehttps://www.comprasassare.com.br.Informações:Sala
da
Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 11 de novembro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:276262D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
PORTARIA N.º 016/2023 - PROMOVE REINTEGRAÇÃO DE
SERVIDORA PÚBLICA FRUTO DE ANULAÇÃO DE PAD.
PORTARIA n.º 016/2023.
Assaré/CE, em 12 de janeiro de 2023.
PROMOVE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA
PÚBLICA FRUTO DE ANULAÇÃO DE PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do
Município de Assaré/CE;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 172 do Estatuto do
Servidores Público Municipais de Assaré, que possibilita a revisão do
processo administrativo disciplinar a qualquer tempo;
CONSIDERANDO o requerimento o recurso administrativo
apresentado pela Sra. Sra. Jaqueline Almeida Alencar Martins para
revisão do PAD;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 178, I do Estatuto,
compete ao Prefeito, o julgamento do pedido de revisão quando o
processo revisto houver resultado na pena de demissão ou cassação
de disponibilidade;
CONSIDERANDO as ilegalidades constatadas no Processo
Administivo ora revisado, cujos fundamentos encontra-se amparados
na decisão anexa a esta portaria; RESOLVE:
Art. 1º. REINTEGRAR a servidora Sra. Jaqueline Almeida Alencar
Martins, CPF 503.532.093-68, na função de Professora da Educação
Básica, II, Lingua Portuguêsa, recuperando os efeitos do termo posse
290/2014, em 28 de março de 2014.
Art. 2º. Deve o Setor de Recursos Humanos providenciar as
anotações necessárias para cumprimento da presente portaria.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal de Assaré/CE
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:18FF060A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 121
DECRETO Nº 121, de 03 de janeiro de 2023.
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a vigência da Lei 14.133/2021 que regulamenta
licitações e contratos no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO que a plena vigência se dará no mês de abril de
2023, com revogação total da Le 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da nova lei de
licitações em âmbito municipal; DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Assaré para organizar os
órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º.O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal de Assaré,
autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.
Art. 3º.Com base na Lei Orgânica do Município e na organização
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como
departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada
Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º.Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à
Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
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