DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:32B546E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10/2023
PORTARIA Nº 10/2023
Concede Licença por motivo de doença da família o
Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família
a servidora efetiva GLEICIANE MASCENO LIMA, Matrícula nº
160874-6,
brasileira,
RG
nº.
99098161155/SSP-CE,
CPF
003.125.123-41 com lotação na Secretaria de Administração e
Finanças, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 16/01/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12
(doze) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1207E856
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Arneiroz torna público o Extrato do termo de
aditivo do contrato n° 2022.01.10.1, resultante da Dispensa de
Licitação n° 2022.01.06.1.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA DO
COMÉRCIO, 13, CENTRO, ARNEIROZ/CE, DESTINADO AO
FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO MORTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE
EMPRESA
VALOR GLOBAL
ROBEVANIA VIANA
R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta
reais)
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.031.0001.2.001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de Dezembro de 2023
CONTRATADO: ROBEVANIA VIANA
CONTRATANTE: ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES –
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
Arneiroz/CE, 29 de dezembro de 2022
ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:BE372C62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
PRESENCIAL 2023.01.12.1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
DE
LIMPEZA,
COPA
E
COZINHA
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
QUE
INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,
CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME, TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. DATA DA EMISSÃO: 12/01/2023 DATA DA
ABERTURA: 31/01/2023 HORÁRIO: 08:00 HS LOCAL: SEDE
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÕES
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 –
CENTRO
–
ARNEIROZ-CE
-
EMAIL:
LICITACAOARNEIROZ@GMAIL.COM - FONE: (88) 3419-1020.
JOSE
MARTINS
SOUSA
JUNIOR,
PREGOEIRO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE.
Arneiroz - Ce, 13 de janeiro de 2023.
JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:DC84DB84
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 01/2023
DECRETO Nº 01/2023
ARNEIROZ/CE, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 030, de 13 de outubro de
2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2023, que
fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 1.237.500,00
(um milhão e duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais),
sendo 12 parcelas mensais de R$ 103.125,00 (Cento e três mil cento
e vinte e cinco reais) valor que está dentro do limite estabelecido no
art. 29-A, alterado pela Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO que, cabe ao Prefeito Municipal o dever e
exclusividade na tomada de providências para alterar para mais ou
para menos o Orçamento do Município, principalmente no que diz
respeito ao exato cumprimento dos limites constitucionais de gastos
públicos, em face do Art. 29-A da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do valor da dotação orçamentária do
Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023, estimado na
Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 1.237.500,00 (um milhão e
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