DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
R E S O L V E:
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE SAÚDE
NOME
CARGO
CPF
Yonara Duarte Caetano
Coordenador do SAMU
056.360.173-67
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
02 de janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:03D30F87
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVENIO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo – CONVENIO Nº 20.07.02/2022,
amparado
no
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
Nº
11.07.01/2022 – SMS/FMS. PARTES: Município de Barbalha –
Ceará, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CPNJ nº
06.740.278.0001/81
e
a
FUNDAÇÃO
OTILIA
CORREIA
SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, inscrita no
CNPJ nº 41.343.187/0001-75. OBJETO: O Convênio que ora se
adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua
entre os partícipes, com vista à utilização do recurso estadual advindo
da EMENDA PARLAMENTAR Nº. 0485 – MAPP SAUDE Nº.
4992, mediante o PROCESSO SEPLAG nº. 05032385/2022,
destinados a execução do Projeto de Manutenção da Saúde de
Barbalha, no concernente a realização de procedimentos de alta
complexidade cardiovascular (cirurgia intervencionista e apoio
diagnóstico ao tratamento - SADT) para atendimento aos pacientes
em fila de espera junto a Central de Regulação da Secretaria Estadual
da Saúde/SESA dos 45 município da Região de Saúde do Cariri.
VIGENCIA: 30/12/2002 – 28/02/2023. SIGNATÁRIOS: MARIA
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO E JOÃO CORREIA
SARAIVA.
BARBALHA-CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E8CE3569
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2023. A SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CARIÚS
PORTARIA Nº 001/2023.
Cariús/CE, 03 de janeiro de 2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE
CARIÚS
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira, no uso de suas atribuições
legais, em conforme o Art. 81 inciso I da Lei orgânica do Município
de Cariús.
Considerando o início da vigência do Decreto Federal nº 10.540/2020,
que trata do Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle por determinação do Art. 2º -
XVI:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor 05/2021- Matrícula Nº 105315, para ser
o Administrador do SIAFIC, no âmbito deste Município;
Art. 2º - A referida terá designação indeterminada;
Art. 3º - O administrador SIAFIC, na execução de suas tarefas terá
total apoio e acompanhamento da Assessoria contábil contratada junto
ao município, exceto quando não houver a referida a contratação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se,
Cariús, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2023.
Carius, 03 de janeiro de 2023.
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretaria de Administração e Finanças
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:9FA838BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011/2023-GAB. ―PROMOVE A
REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no
Município há necessidades que não correspondem necessariamente
com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o
remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014),
preceitua no seu artigo Art. 42 que a Redistribuição é o deslocamento
de servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de
outro órgão ou entidade, observada a vinculação entre os graus de
responsabilidade e complexidade, a correlação das atribuições, a
equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração,
com prévia apreciação do órgão de pessoal. § 1.º - A redistribuição
dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2.º - Nos casos de
extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não
puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão postos em
disponibilidade, até seu regular aproveitamento conforme disposto no
Capítulo XIII do Título II desta lei. Trata-se do poder discricionário da
Administração;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade. Os Tribunais Pátrios têm se manifestado nesse
sentido:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Mandado de segurança -
Remoção - Inamovibilidade não reconhecida aos servidores -
Princípio da impessoalidade e moralidade, não feridos, diante do
âmbito restrito do mandamus no que se refere à prova - Ato com
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